| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 1995 |
| Date | 1995-11-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 83.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.103, DE 17 DE MOVEMNBRO DE 1995. "Declara de Utilidade Pública Municipal, a Asso- ciação dos Moradores do Bairro Santo Antônio". O Povo do Nunícípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguínte Lei: Art. 1º) — Fica declarada de Utilidade Pública Munfcipal, a Associação dos Moradores do Baírro Santo Antônio. Art. 22) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de novembro de 1995 Julião = de Sales Prefeito Municípal.