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norma nº 3013/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3013 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OZ LEI Nº 3.013, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
"Dispõe sobre a concessão de aumento real
dos vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Pedro Leopoldo."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido aumento remuneratório dos vencimentos dos cargos
de provimento efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de
Pedro Leopoldo no percentual de 3,0% (três por cento), a título de ganho real,
como faculta o art. 169, 1.º da Constituição Federal c/c o art.32, Ill da Lei
Municipal 2.974, de 09 de agosto de 2007 — Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Pedro Leopoldo.
Art. 3.º As despesas ocasionadas pela aprovação desta lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo: 01.02.01.031.0021.2081 - 31.90.11.01 — Vencimentos e Vantagens
fixas, ficha 012.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de
2008. :
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 24 de março de 2008.
A A
DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES
Prefeito do Município de Pedro Leopoldo
PROC ORIA
em |
MN
AEE PMPL

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