| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS OZ LEI Nº 3.013, DE 24 DE MARÇO DE 2008. "Dispõe sobre a concessão de aumento real dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido aumento remuneratório dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no percentual de 3,0% (três por cento), a título de ganho real, como faculta o art. 169, 1.º da Constituição Federal c/c o art.32, Ill da Lei Municipal 2.974, de 09 de agosto de 2007 — Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Pedro Leopoldo. Art. 3.º As despesas ocasionadas pela aprovação desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo: 01.02.01.031.0021.2081 - 31.90.11.01 — Vencimentos e Vantagens fixas, ficha 012. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2008. : Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 24 de março de 2008. A A DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES Prefeito do Município de Pedro Leopoldo PROC ORIA em | MN AEE PMPL