| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A LIBERAÇÃO DEFINITIVA DOS LOTES NºS 06 E 07, SITUADOS À RUA JAGUARI, BAIRRO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO, A FAVOR DA DONATÁRIA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.107, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. “Autoriza a liberação definitiva dos lotes nº 06 e 07, situados & Rua Jaguari, Bairro São José, no município, a favor da donatária de proprios municipais ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, dando outras providencias”. O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a liberar definitivamente os lotes de nº? 06 (seis) e O7 (sete) situados & Rua Jaguari, no Bairro São José, para a donataria precária até então de tais imóveis a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, podendo se averhar ou proceder tal ato junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Pedro Leopoldo. Art. 2º) - Em virtude de a donatária ter se tornado de utilidade pública municipal, conforme Leí Municipal 1.125, de 28-09-84, ter recebido precariemente os imóveis supra mencionados como prevísto na Leí Municípal nº 1.735 de 06-05-91 e cumprido as condições contídas no artigo 2º por mais de 04 anos ininter- ruptamente, liíbera-se a doação feita primitivamente com encargos, na forma prevista no artigo 17, inciso 1, alínea "a" da "LOM" (Lei Orgânica do Município). Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de dezembro de 1995. Julião Em de Sales Prefeito Municípal.