| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A PESSOA CARENTE RESIDENTE NO BAIRRO DONATO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2604 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 -— ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.109, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. "autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio municipal a pessoa carente residente no Bairro Donato, dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sancíono A seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar lote de terreno e alicerce nele edificado, no loteamento denominado "Bairro Donato", neste município de Pedro Leopoldo, a seguínte pessos carente e cadastrada, com a identificação da área: a) Minervina Francisca Alves, area de 370,00m", localizada & Rus João Teodoro da Silva s/n? (antígo Horto Floresta]). Art. 2º) - A donção onerosa, implice na construção por parte ds donatária de sus residência familiar, vedada a venda ou cessão do imóvel as terceiros caso em que retroagira o bem ao município independente de qualquer indeníizeção por benfeitorias outras realizadas. Art. 3?) —- Após dots anos de efetiva posse e cumprindo-se as exigências mínimas de construção de moradia residência de donrtária, o munícípio passará em defínitivo a escritura de propriedade a beneficiária. Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na deta de sua publicação. Prefeitura Mnicínal de Pedro Leopoldo, aos 06 de dezembro de 1995, Julião cb de Sales Prefeito Muniícípal.