| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MEDIANTE CONDIÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.110, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal doar próprio muntcípal a favor da “APAE” (Associação dos Pais e Amígos dos Excepcioneis), mediante condições, dendo outras providências". O Povo do Muntcípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono s seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorízado a doar uma área de terras, com 3.206,00m!, devidamente identificada em croqut, tendo pela frente a Rua João Teodoro da Silva, de um lado com a própria donatária, e de outro, com a Metalminas Ltda. e Minervína Francisca Alves e nos fundos com o Ribeirão do Urubu; tendo como donatária a APAE — Associação dos Pais e Amígos dos Excepecionais de Pedro Leopoldo. Art. 2º) - O Imóvel ora doado foi desafetado do entfgo horto florestal munfcípal, conforme Decreto 061/95, tratando-se de doação feita a entidade assistencia] e de confor- midade com o disposto no artigo 17, I, alínea "a" da "LOM" (Lel Orgânica do Município). Art. 3?) - Sob pena de retrocessão do imovel ao patrimônio muniícípsl, fica a donatária obrigada a: a) manter suas atividades na forma prescrita em estatuto; Db) utilizar a área como ampliação da sede da referida associação; c) em caso de dissolução da entidade o Imóvel reverterá ao patrimônto muntcípal com as benfeitorias existentes independente de qualquer iínde- nização; d) atender a clientela municípal apatana. Art. 42) - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sue publicação, sem prejuízo das doações anteriormente feitas pelo município a favor da donatária e cbjeto de leis específicas. Prefeitura Municípal de Pedro Leopoldo, aos 06 de dezembro de 1995. Julião Cé Batista de Sales Prefeito Municipal.