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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2110/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2110 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, MEDIANTE CONDIÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.110, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal doar
próprio muntcípal a favor da “APAE” (Associação dos
Pais e Amígos dos Excepcioneis), mediante
condições, dendo outras providências".
O Povo do Muntcípio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono s seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorízado a
doar uma área de terras, com 3.206,00m!, devidamente identificada
em croqut, tendo pela frente a Rua João Teodoro da Silva, de um
lado com a própria donatária, e de outro, com a Metalminas Ltda. e
Minervína Francisca Alves e nos fundos com o Ribeirão do Urubu;
tendo como donatária a APAE — Associação dos Pais e Amígos dos
Excepecionais de Pedro Leopoldo.
Art. 2º) - O Imóvel ora doado foi desafetado do
entfgo horto florestal munfcípal, conforme Decreto 061/95,
tratando-se de doação feita a entidade assistencia] e de confor-
midade com o disposto no artigo 17, I, alínea "a" da "LOM" (Lel
Orgânica do Município).
Art. 3?) - Sob pena de retrocessão do imovel ao
patrimônio muniícípsl, fica a donatária obrigada a: a) manter suas
atividades na forma prescrita em estatuto; Db) utilizar a área como
ampliação da sede da referida associação; c) em caso de
dissolução da entidade o Imóvel reverterá ao patrimônto muntcípal
com as benfeitorias existentes independente de qualquer iínde-
nização; d) atender a clientela municípal apatana.
Art. 42) - Revogadas as disposições em contrario, a
presente Lei entra em vigor na data de sue publicação, sem
prejuízo das doações anteriormente feitas pelo município a favor
da donatária e cbjeto de leis específicas.
Prefeitura Municípal de Pedro Leopoldo, aos 06 de
dezembro de 1995.
Julião Cé Batista de Sales
Prefeito Municipal.

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