| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER SEM JUROS CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA DE MORA ISS E A TLL, SE PAGOS OS TRIBUTOS ATÉ 29-12-1995, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2610 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2,115, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995. "Autoriza o Chefe do Executivo Hunicipal a receber sem juros correção monetária e multa de mora ISS e à TLL, Se pagos os tributos até 29-12-95, dando outras providências", O Povo do kHunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e a TLL (Texa de Licença para Localização) devidos nos exercícios de 1994 e 1995, sem os acréscimos de juros, correção monetária e multa de mora, se pagos pelos contribuintes até o dia 29/12/95. Art. 22) - Fica ainda autorizado a receber dos contribuíntes os débitos inscritos ou na iminência de inscrição em alvida ativa (DA) dos exercícios anteriores, em até 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas, vencíveis a partir de 06-12-95, com os valores consolidados até a data do parcelamento e sem quaisquer outros acréscimos a que título seja. Art. 3º) - Revogadas as disposíçoés em contrario,a presente Lei entra em vigor na date de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de dezembro de 1995. Julião César Batista de Sales Prefeito Municipal.