| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | CEDE, EM COMODATO, PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DAS QUINTAS DAS PALMEIRAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 83.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2,119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995, "Cede, em Comodato, Próprio Municipal a favor da "Associação Comunitária dos Moradores das Quintas das Palmeiras", dando outras providências". O Povo do Munícípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sancíono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder em comodato a favor da Associação Comunitária dos Moradores da Quínta das Palmeiras, uma área de terreno com 92.158.89m! propriedade do município de Pedro Leopoldo. Art. 2º) - A comodatária fica obrigada, sob pena de rescisão do contrato, a obedecer rigorosamente as seguintes Ed clausulas onerosas: a) manter a área permanentemente fechada, não deixando cortar arvores no local e qualquer atividade predatória como exploração de minerel,caça e pesca; b) denunciar e impedir a invasão, correndo as próprias custas o trabalno preventivo na nreservação da area objeto do comodato e que se constitut “órea verde! de proteção ambiental para as geraçoes futuras; c) prestar contas das atividades pelo menos anual- mente, dando a conhecer também so Ministério Público, encarregado da proteção dos bens municipais; d) não ter a dissolução da associação judicialmente decretada. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º) - O prazo de duração do presente comodato é de O6(seis)anos contado a partir de 1º de janeiro de 1996 e a terminar em igual dia e mês do ano de 2.001(dois mil e um). Art. 4º) - No uso de atividades da comodatária fica permitido o livre acesso dos funcionários municipais e seus familiares, sem qualquer ônus. Art. 52) - Revogadas as disposiçoés em contrário, a presente lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1996. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de dezembro de 1995, Julião cas de Sales Prefeito Municipal.