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norma nº 2119/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2119 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaCEDE, EM COMODATO, PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DAS QUINTAS DAS PALMEIRAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 83.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2,119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995,
"Cede, em Comodato, Próprio Municipal a favor da
"Associação Comunitária dos Moradores das Quintas
das Palmeiras", dando outras providências".
O Povo do Munícípio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, € eu, em seu nome sancíono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
ceder em comodato a favor da Associação Comunitária dos Moradores
da Quínta das Palmeiras, uma área de terreno com 92.158.89m!
propriedade do município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º) - A comodatária fica obrigada, sob pena de
rescisão do contrato, a obedecer rigorosamente as seguintes
Ed
clausulas onerosas:
a) manter a área permanentemente fechada, não
deixando cortar arvores no local e qualquer atividade predatória
como exploração de minerel,caça e pesca;
b) denunciar e impedir a invasão, correndo as
próprias custas o trabalno preventivo na nreservação da area
objeto do comodato e que se constitut “órea verde! de proteção
ambiental para as geraçoes futuras;
c) prestar contas das atividades pelo menos anual-
mente, dando a conhecer também so Ministério Público, encarregado
da proteção dos bens municipais;
d) não ter a dissolução da associação judicialmente
decretada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º) - O prazo de duração do presente comodato é
de O6(seis)anos contado a partir de 1º de janeiro de 1996 e a
terminar em igual dia e mês do ano de 2.001(dois mil e um).
Art. 4º) - No uso de atividades da comodatária fica permitido o
livre acesso dos funcionários municipais e seus familiares, sem
qualquer ônus.
Art. 52) - Revogadas as disposiçoés em contrário, a
presente lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1996.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de
dezembro de 1995,
Julião cas de Sales
Prefeito Municipal.

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