| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA EMPRESA METALCLIP LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2,125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995, “Autoriza o (Chefe do Executivo, a doar próprio Municípal, precariamente, para Empresa METALCLIP LTDA! ? Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e et, em seu nome sanciono a seguinte Let: Art. 1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado es doar, precariamente, mediante as condiçoes abaixo a favor da Fmpresa METALCLIP LTDA, uma Area de 2.500,00m!, localizada à Quadra 46, Distrito Industrial, Bairro Teotônio Batista de Freitas, Art. 2º) - Por força no disposto no art.l7 $ 1º da Lei Orgânica Muntcípal, fiea a donatária obrigada a: a) Iníciar a instalação de suas dependências no prazo de 60 (sessenta) dias. b) A partír desta data, obedecer rigorosamente c cronograma de obras, c) Empregar 60% (sessenta por cento) da mão de obra local. à) Recolher tributos e contríbuiçoes no Município. e) Não paralisar suas atividades por tempo superior a 90 dias alternedos, ou não. f) Não ter falência decretada. £) Não ser poluente. h) Fornecer balancetes, balanços e comprovantes dos tributos recolhídos no prazo fixado pelo órgão doador. 1) Não ter a denominação ou razão social alteradas e/ou mudança no quadro societário/acionário, sem prévia e expressa Sanuência do doador. Art. 3º - Caso ocorra quaisquer das infrigências mencionadas nas alíneas do artigo anterior, o imóvel ora doado retrocederã de pleno direito so patrimônio Municipal, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização pelo Munícípio à donatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 38600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º) - Revogadas as disposiçoes em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publícação. Prefeitura Municípal de Pedro Leopoldo, aos 29 de dezembro de 1995, Julião cs a de Sales Prefeito Municipal,