| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | REDUZ, POR RETROCESSÃO AMIGÁVEL, ÁREA DOADA À WALÚ LTDA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 38600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995. "Reduz, por retrocessão amigável, área doada à WALÚ MALHAS LTDA, dando outras providências", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a retroceder ao Município de Pedro Leopoldo uma área de 5.538,00m2 a ser extraída de uma porção maior doada a WALÚ MALHAS LIDA, e devidamente identificada em planta de desmembramento, situada no Distrito Industrial. $ único: Em decorrência de tal retrocessão amigável e por gestoês do Executivo com a donatária, passa tal beneficiária a ter somente 16.404,.03m2, ficando no pertinente alterada a Lei primitiva de doação de nº 1.606 de 03-10-89, Art. 2º) - Permanecem inalteradas as condiçoes e artigos da Lei primitiva de doação em prol da donatária acima mencionada. Art. 3º) - Revogadas as disposiçoes em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de dezembro de 1995. Julião Ce Batista de Sales Prefeito Municipal.