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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2128/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2128 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaREDUZ, POR RETROCESSÃO AMIGÁVEL, ÁREA DOADA À WALÚ LTDA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2626

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 38600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
"Reduz, por retrocessão amigável, área doada à WALÚ
MALHAS LTDA, dando outras providências",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
retroceder ao Município de Pedro Leopoldo uma área de 5.538,00m2 a
ser extraída de uma porção maior doada a WALÚ MALHAS LIDA, e
devidamente identificada em planta de desmembramento, situada no
Distrito Industrial.
$ único: Em decorrência de tal retrocessão amigável
e por gestoês do Executivo com a donatária, passa tal beneficiária
a ter somente 16.404,.03m2, ficando no pertinente alterada a Lei
primitiva de doação de nº 1.606 de 03-10-89,
Art. 2º) - Permanecem inalteradas as condiçoes e
artigos da Lei primitiva de doação em prol da donatária acima
mencionada.
Art. 3º) - Revogadas as disposiçoes em contrário a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de
dezembro de 1995.
Julião Ce Batista de Sales
Prefeito Municipal.

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