| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | OFICIALIZA O JEMPEL - JOGOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.136, DE 23 DE JANEIRO DE 1996. é - "Oficializa o JEMPEL= Jogos Estudantis do Município É de Pedro Leopoldo". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: NR Art. 1º) —- Fica obrigatória a realização anime, sempre no mês de Setembro o JEMPEL - Jogos Estudantis do Município de Pedro Leopoldo, no CEPPEL, Art. 2º) - Os Jogos serão organizados pela Secretaria Muníicípal de Educação através da divisão de esportes e lazer e a Chefia do CEPPEL, Ê eo Art. 3º) - Os Jogos serão disputados pelas equipes das Escolas Municipais e Estaduais de 1º e 2º Greu. Art. 4?) - As modalidades esportivas do JEMPEL serão: a-Handebol Masculino e Feminino b-Basquetebol Masculino e Feminino c-Voleibol Masculino e Feminino d-Futebol Salão Masculino e Feminino e-Futebol de Campo f-Peteca Masculino e Feminino g-Atletismo. Art. 5?) — Tanto o regulamento como o quadro de horário dos Jogos serão divulgados a partir do número de escolas participantes e de acordo com as modalidades esportívas inscritas. Art. 6%) - A premiação se dará por modalidades esportivas e receberão os primeíros segundos e terceiros colocados, sendo que os mesmos serão agraciados com troféus. Art. 72) - A Secretaria Municipal de Educação requisitará da Prefeitura, com antecedência de 30 (trinta) dias do JEMPEL, quantitativo necessário para cobrir despesas com o evento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º) - Revogadas as disposiçoes em contrário, a presente Lei entra em vígor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de janeiro de 1996. Julião CesagdBátista de Sales Prefeito Municipal.