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norma nº 2136/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2136 / 1996
Date 1996-01-23
EmentaOFICIALIZA O JEMPEL - JOGOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id2633

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.136, DE 23 DE JANEIRO DE 1996.
é - "Oficializa o JEMPEL= Jogos Estudantis do Município
É de Pedro Leopoldo".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
NR Art. 1º) —- Fica obrigatória a realização
anime, sempre no mês de Setembro o JEMPEL - Jogos Estudantis
do Município de Pedro Leopoldo, no CEPPEL,
Art. 2º) - Os Jogos serão organizados pela
Secretaria Muníicípal de Educação através da divisão de esportes e
lazer e a Chefia do CEPPEL,
Ê eo Art. 3º) - Os Jogos serão disputados pelas equipes
das Escolas Municipais e Estaduais de 1º e 2º Greu.
Art. 4?) - As modalidades esportivas do JEMPEL
serão:
a-Handebol Masculino e Feminino
b-Basquetebol Masculino e Feminino
c-Voleibol Masculino e Feminino
d-Futebol Salão Masculino e Feminino
e-Futebol de Campo
f-Peteca Masculino e Feminino
g-Atletismo.
Art. 5?) — Tanto o regulamento como o quadro de
horário dos Jogos serão divulgados a partir do número de escolas
participantes e de acordo com as modalidades esportívas inscritas.
Art. 6%) - A premiação se dará por modalidades
esportivas e receberão os primeíros segundos e terceiros
colocados, sendo que os mesmos serão agraciados com troféus.
Art. 72) - A Secretaria Municipal de Educação
requisitará da Prefeitura, com antecedência de 30 (trinta) dias do
JEMPEL, quantitativo necessário para cobrir despesas com o evento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º) - Revogadas as disposiçoes em contrário, a
presente Lei entra em vígor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de
janeiro de 1996.
Julião CesagdBátista de Sales
Prefeito Municipal.

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