| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 1995 |
| Date | 1995-01-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, AS MARGENS DIREITA E ESQUERDA DOS RIBEIRÕES DA MATA, NEVES E URUBU, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.137, DE 23 DE JANEIRO DE 1996, "Declara de Utilidade Pública Municipal, as margens direita e esquerda dos Ribeíroes da Mata, Neves e Urubu, dando outras providencias", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Arte 1º - De acordo com e legislação vigente, notadamente os artigos 14 e 31 do código Civil Brasiíletro, Let Federal 3,365, artigo 5º, letra X,8º e 10 da Leí Federal 4.132, artigo 30, inciso VII da "LOM" (Lei Orgânica do Município), fica declarada de Utilidade Pública, para ulterior desapropriação, as seguintes areas no território municipal: I - As margens direita e esquerda do Ribeirão da Mata, numa distância de 15 (quinze) metros, de cada lado, para terra, contado desc: o ponto médio das enchentes ordinárias, começando na ponte que liga a Pça Dr. Senra & Rua São Paulo estendendo-se até a Avenída Juventino Dias e deste ponto em diente a distância declarada de Utilidade Pública passa a ser de 30 (trinta) metros dr cada margem do referido Ribeirao ate a demarcação do trevo futuro de acesso ao Aeroporto Internacional! de Confins “Presidente Tancredo leves". i - As margens direita e esquerda do Ribeirão das Neves, numa distância de is(quinze) metros para a terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias, começando na confluência deste Ribeirão con Ribeirão da Mata atê o pontilhão da RFFSA (Rede Ferroviaria Federal). III - As margens direita e esquerda do Ribeirão do Urubu, numa distância de iS(quinze) metros, contados das respectivas margens, partindo dos terrenos da Cimínas, Pça. Nicolaus Boller, até os terrenos de herdeira de Lúcia Geralda da Luz. Art. 2º - Em nenhuma hipótese serã indenizado quem já houver sido beneficiado pela edição das Leis Municipais 1.099/84,1.089/84 e outras legíslaçoes municípais específicas, sendo a presente declaração de Utilidade Pública coma finalidade exclusiva de criação, ampliação e implantação da AVENIDA CANAL em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS beneficio da circulação de pedestres e condutores de veículos. Art. 3º - A presente Lei vigorara pelo prazo de S(cinco) anos, constituindo-se prioritária a construção da citada avenida canal, Art. 4º - Revogadas as disposiçoés em contrário, a presente Lei entra em vígor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de Janeiro de 1996. o Julião it de Sales Prefeito Huntcipal.