| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. |
| native_id | 2645 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO PROJETO DE LEI 587 Dispõe sôbre empréstimo tencéários O Povo do Munícfpio de Pedro Leopoldo, por seus representant tes, decretou, 6 eu, em seu nome, sandiono & seguinte Lei: Art, 12 » Fics o exscutivo Municipal autorisado a fazer uma operação de empréstimo bancário, junto ao Banso de Crédito Real de Kinas Goes xaís S/A, até o montante de CR$ 30000,00 (tresentos mil cruzeiros), observa, das as condições constantes desta Lei. Art. 2º — O eupréstimo do que trata esta lei deverá ser cmor tissdo até o dia trinta e um de jancíiro de anil novecentos e setenta e um , € será destinado, exolusivanente, a cobrir as seguintes despesas de capital: 1 - CR$280,000,00 (cem mil cruseiros), a despesas com & pari mentação asfíltica de vias públicas do uniofpios IZ - (84$100,000,00 (cem mil cruseires), a despesas con a aqui sição de terreno para a instalação de indústria no Municípios IH - CR$ 50,000,00 (cinquonta mil cruzeiros), a despesas com terraplenagem da Praça Dr. Cristiano Ottoni, nesta Cidades ZY — CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruseiros), a despesas coa instalação de rêde de abastecimento de água nc Distrito de Dr, Lund, de onde anird extensão para o local onde serão construídas as casas populares, neste Hunicípio. Art. 32 - Às condições de eupréstimo e respectiva amortização bem como as desposes bancírias que couberem, e ainda as vinculeções tributd» rias que se tornarem necessárias, nos têruos da Lei, constarão de contrato a cer firmado entre o município, representado pelo Senhor Prefeito, e o mensios nado estabelecímento bancário, Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art, 598 — Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, em 15 de julho de a97o APROVADO PC? UNANDIDADE LLC ANDI DA A LL — gaLA DAS sessões 4, RARA) CEZAR JULIÃO OE 8ALL AprcÊtttito, Mantoimal PaIDADE 4 Ro»