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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 587/1970

Tipo Lei
Número / Ano 587 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
native_id2645

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
PROJETO DE LEI 587
Dispõe sôbre empréstimo tencéários
O Povo do Munícfpio de Pedro Leopoldo, por seus representant
tes, decretou, 6 eu, em seu nome, sandiono & seguinte Lei:
Art, 12 » Fics o exscutivo Municipal autorisado a fazer uma
operação de empréstimo bancário, junto ao Banso de Crédito Real de Kinas Goes
xaís S/A, até o montante de CR$ 30000,00 (tresentos mil cruzeiros), observa,
das as condições constantes desta Lei.
Art. 2º — O eupréstimo do que trata esta lei deverá ser cmor
tissdo até o dia trinta e um de jancíiro de anil novecentos e setenta e um , €
será destinado, exolusivanente, a cobrir as seguintes despesas de capital:
1 - CR$280,000,00 (cem mil cruseiros), a despesas com & pari
mentação asfíltica de vias públicas do uniofpios
IZ - (84$100,000,00 (cem mil cruseires), a despesas con a aqui
sição de terreno para a instalação de indústria no Municípios
IH - CR$ 50,000,00 (cinquonta mil cruzeiros), a despesas com
terraplenagem da Praça Dr. Cristiano Ottoni, nesta Cidades
ZY — CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruseiros), a despesas coa
instalação de rêde de abastecimento de água nc Distrito de Dr, Lund, de onde
anird extensão para o local onde serão construídas as casas populares, neste
Hunicípio.
Art. 32 - Às condições de eupréstimo e respectiva amortização
bem como as desposes bancírias que couberem, e ainda as vinculeções tributd»
rias que se tornarem necessárias, nos têruos da Lei, constarão de contrato a
cer firmado entre o município, representado pelo Senhor Prefeito, e o mensios
nado estabelecímento bancário,
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art, 598 — Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, em 15 de julho de
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