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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 588/1970

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA PROSSEGUIMENTO DA RUA SENADOR MELO VIANA.
native_id2646

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.
o ms
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
imtoriza aquisição do terreno para prossogui
mento da lna flor, Mole Viana,
€ Povo é» Rainégio do Podre Leopoldo, por seus represontas
tes, zoseivo, 0 cu, CE C0U UNO, Glusicmo a seguinte Lei:
xt. 1º - Mies emeuiando o Er. Prefeito Municipal a adqui
riz uma fxoa do terra do MG nº cm qãas as bonfeiterias nele existentes,
constando de 1 barracão o parto do outro, tude situado nesta Cidado,
Pardgrafo dntus - À aquisição autorizada neste artigo é ne-
consária pars que se 48 prevcaguimento À Rua Sdor. Melo Viana, nesta Cidadof
Art. 2º - Puma fanez faco às despesas autorizadas nesta Lei
fica aberto um exódito ospocial do CR$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos '
cruzeiros),
Art. 2 - Para atender ao disposto no artigo anterior desta
lei, fica o fx, Prefeito Municipal autorizado a anular total eu parcialmen-
to dotações do orçamento vigente, beu semo efetuar operações de crédito neces
náxrias a tal fia,
Art. 4º - Doragua-os as dinposições eu contrário, entrando
a presente lei em vigor na dats do sua júblicação,
Pedro Leopolás, em £O do julho de 1970
Ota
GEZAR JULIÃO DE
Prstulto Municipal
SALLES

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