| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA PROSSEGUIMENTO DA RUA SENADOR MELO VIANA. |
| native_id | 2646 |
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. o ms | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO imtoriza aquisição do terreno para prossogui mento da lna flor, Mole Viana, € Povo é» Rainégio do Podre Leopoldo, por seus represontas tes, zoseivo, 0 cu, CE C0U UNO, Glusicmo a seguinte Lei: xt. 1º - Mies emeuiando o Er. Prefeito Municipal a adqui riz uma fxoa do terra do MG nº cm qãas as bonfeiterias nele existentes, constando de 1 barracão o parto do outro, tude situado nesta Cidado, Pardgrafo dntus - À aquisição autorizada neste artigo é ne- consária pars que se 48 prevcaguimento À Rua Sdor. Melo Viana, nesta Cidadof Art. 2º - Puma fanez faco às despesas autorizadas nesta Lei fica aberto um exódito ospocial do CR$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos ' cruzeiros), Art. 2 - Para atender ao disposto no artigo anterior desta lei, fica o fx, Prefeito Municipal autorizado a anular total eu parcialmen- to dotações do orçamento vigente, beu semo efetuar operações de crédito neces náxrias a tal fia, Art. 4º - Doragua-os as dinposições eu contrário, entrando a presente lei em vigor na dats do sua júblicação, Pedro Leopolás, em £O do julho de 1970 Ota GEZAR JULIÃO DE Prstulto Municipal SALLES