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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 589/1970

Tipo Lei
Número / Ano 589 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id2647

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“PREFEITURA M NICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
o
enguado CrabiD Sitio a LEI
SALA DAS sesse a er O Dispõe sôbre inscrição de funcionários e ope
LS O add pb rários minicipais no Instituto de Previdência
ad att dh dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Yi N tantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
4 4 Axta 1º - Desde que tenham menos de 50 (cinquenta) anos
S R = de idade, são coupulsdriamente inscritos, nos têrmos da legislação vigente,
a, como contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
- Minas Gerais (TESES), de acôrdo com a constituição do Estado, com o artigo-
Ds
ER Ni 3 da Lei Estadual nº 1,195, de 25/12/54, é com o item XV do atigo 1º da
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen
Lei Estadual nº 1.587, de 15/1/1957, os funcionários e extranumerários, bem
oi como os assalariados e operários permanentes que exerçam função pública civil
Ee 3 :o pertencentes ao quadro geral de servidores do Munioípio,
Sm
r
S
é
o Parágrafo 12 - Além da oontrituição obrigatéria, os ser
vidores pagarão a taxa de assistência, nos têrmos da legislação estadual,
Parágrafo 28 - Estão excluídos da inscrição a que se re
fere êste artigo, os servidores já aposentados, não inscritos anteriormente,
Parágrafo 3º - Por ocasião do primeiro desconto obrigatã
rio efetivado, deverá a administração municipal remeter ao Instituto informa
gões precisas sôbre o nome, data de nasoimento, estado civil e cargo ou fun,
gão do contribuinte, fomecidas sob responsabilidade da Prefeitura, em impres
so prório do Instituto, sob pena de não ser admitida a inscrição do servi-
ROVADO py
4 DAS
Dre
AF
Preto Missa
dor.
; dxia 2 = Os direitos e deveres dos associados, do Muni
t cípio é do Instituto, além dos aqui estabelecidos, reger-se-ão pela legisla,
ção estadual aplicável à espécie.
Parágrafo Unico - Os contribuintes obrigatórios, scrvido
res municipais, poderão instituir pecílio facultativo e seguro coletivo, ne
forma prevista no Estatuto do Instituto,
Axia 3º — No prazo de 30(trinta) dias, a Prefeitura remé
terá diretamente ao Instátuto de Previdência, ou depositará em estabeleci
mento bancário por êle indicados
)- O total das arrecadações que fizer, proveniente dos !
ADA UV descontos efetuados na remuneração de seus servidores, '
- ly relativamente ao último mês vencido!
q hoo por O =). O total devido pela Prefeitura, na qualidade de empre
pero! a enDe gadora, especialmente sua quota de responsabilidade rela
, o fm a contribuições obrigatórias e de pecílio e tam
Lab A e assistência,
a di au Pardgrafo 1º Pelo etrazo no recolhimento das importânci
continua, ..
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO , UU
CoD,
continuação j “
w “4
+ e ! , e
cor UMAS as de que trata êste artigo Dell fato np Ati E k
APROVADO asges LI er cs RE RÉE O Município sujeito aos Juros moretórios
a DAS se Pa (7% 12% (doze por cento) ao ano, além da multa de 10% (des
nov Cie ; - Sento) sôbre o total retido.
. À Lo afo 22 = 0 recolhimento 4 que se refere ste am
p tigo deverá ser acompanhado àe relações permenoriza —
| lu das, segundo modêlos £formecidos pelo IPSENG,
Parágraro 32 “Os responsáveis Pela arrecadação das con-
trituíições ou quaisquer cutras importâncias, mediante
desconto em fôlha, destinadas £o IPORMG, ficam obriga -
dos sob pero de responsabilidade, a recclher, direta -
nente so Instituto de Previdência, dos Servidores do Fa
tado, as respectivas importâncias, no prazo de 30 (trin
te)éias de seu recebimento.
Art, 42 - 4 administração municipal racilitará sos *
funcionários credenciados Pelo IPSni:G, os elementos necessários a esclare
cimentos e contrôle das arrecadações,
Ai: 5 - Pazr a percenção de benefícios, ficam os con
tribuintes obrigados à apresortação da carteira de identidade, digo identi
Tic..ção fome ida pelo IPSHGO e o fltimo comprovante de pagamento das con
tríbuições -p | noflátias.
Pardsrefo flnico — Os direitos conferidos aos associados
JO <tican condicicandos 3 regularização das remessas das
x A o RacRCA cr dos dercontos estiruledos ne presente Lei,
id var * cada + th r = Soxá punido, com 2º penas de orfme de apropri
Nega ita a folta de recolhirento, na época própria, des contribuições
devides ao IPSEMG, arrecada es ecos cortrib.irtas,
Parágrafo único - Para fire gêste artigo, considera «
Se pessoslmente responsável o titular do poder executi-
vo mmicipal,
Axta Tê = Serão incluídas Ko orçamento as nsocessárias |
dotações para atender ao pagamento das contrituições de responsabilidade
do Município para com o IPsEMa,
Alia ae = O Munloípio e seus servidores aderem ao regie
me poevidenciário do IPSEMG, sujeitandovee às modificações que forgm determi
nadas pela legislação federal e esteducl,
Aria 92º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
& presente lei em vigor na data de cua Publicação,
Pedro Leopoldo, en 71 de agôsto de 1970
SALLES
CEZAR JULIÃO DE
Preteito Municiogl

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