| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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“PREFEITURA M NICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO o enguado CrabiD Sitio a LEI SALA DAS sesse a er O Dispõe sôbre inscrição de funcionários e ope LS O add pb rários minicipais no Instituto de Previdência ad att dh dos Servidores do Estado de Minas Gerais. Yi N tantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 4 4 Axta 1º - Desde que tenham menos de 50 (cinquenta) anos S R = de idade, são coupulsdriamente inscritos, nos têrmos da legislação vigente, a, como contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de - Minas Gerais (TESES), de acôrdo com a constituição do Estado, com o artigo- Ds ER Ni 3 da Lei Estadual nº 1,195, de 25/12/54, é com o item XV do atigo 1º da O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen Lei Estadual nº 1.587, de 15/1/1957, os funcionários e extranumerários, bem oi como os assalariados e operários permanentes que exerçam função pública civil Ee 3 :o pertencentes ao quadro geral de servidores do Munioípio, Sm r S é o Parágrafo 12 - Além da oontrituição obrigatéria, os ser vidores pagarão a taxa de assistência, nos têrmos da legislação estadual, Parágrafo 28 - Estão excluídos da inscrição a que se re fere êste artigo, os servidores já aposentados, não inscritos anteriormente, Parágrafo 3º - Por ocasião do primeiro desconto obrigatã rio efetivado, deverá a administração municipal remeter ao Instituto informa gões precisas sôbre o nome, data de nasoimento, estado civil e cargo ou fun, gão do contribuinte, fomecidas sob responsabilidade da Prefeitura, em impres so prório do Instituto, sob pena de não ser admitida a inscrição do servi- ROVADO py 4 DAS Dre AF Preto Missa dor. ; dxia 2 = Os direitos e deveres dos associados, do Muni t cípio é do Instituto, além dos aqui estabelecidos, reger-se-ão pela legisla, ção estadual aplicável à espécie. Parágrafo Unico - Os contribuintes obrigatórios, scrvido res municipais, poderão instituir pecílio facultativo e seguro coletivo, ne forma prevista no Estatuto do Instituto, Axia 3º — No prazo de 30(trinta) dias, a Prefeitura remé terá diretamente ao Instátuto de Previdência, ou depositará em estabeleci mento bancário por êle indicados )- O total das arrecadações que fizer, proveniente dos ! ADA UV descontos efetuados na remuneração de seus servidores, ' - ly relativamente ao último mês vencido! q hoo por O =). O total devido pela Prefeitura, na qualidade de empre pero! a enDe gadora, especialmente sua quota de responsabilidade rela , o fm a contribuições obrigatórias e de pecílio e tam Lab A e assistência, a di au Pardgrafo 1º Pelo etrazo no recolhimento das importânci continua, .. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO , UU CoD, continuação j “ w “4 + e ! , e cor UMAS as de que trata êste artigo Dell fato np Ati E k APROVADO asges LI er cs RE RÉE O Município sujeito aos Juros moretórios a DAS se Pa (7% 12% (doze por cento) ao ano, além da multa de 10% (des nov Cie ; - Sento) sôbre o total retido. . À Lo afo 22 = 0 recolhimento 4 que se refere ste am p tigo deverá ser acompanhado àe relações permenoriza — | lu das, segundo modêlos £formecidos pelo IPSENG, Parágraro 32 “Os responsáveis Pela arrecadação das con- trituíições ou quaisquer cutras importâncias, mediante desconto em fôlha, destinadas £o IPORMG, ficam obriga - dos sob pero de responsabilidade, a recclher, direta - nente so Instituto de Previdência, dos Servidores do Fa tado, as respectivas importâncias, no prazo de 30 (trin te)éias de seu recebimento. Art, 42 - 4 administração municipal racilitará sos * funcionários credenciados Pelo IPSni:G, os elementos necessários a esclare cimentos e contrôle das arrecadações, Ai: 5 - Pazr a percenção de benefícios, ficam os con tribuintes obrigados à apresortação da carteira de identidade, digo identi Tic..ção fome ida pelo IPSHGO e o fltimo comprovante de pagamento das con tríbuições -p | noflátias. Pardsrefo flnico — Os direitos conferidos aos associados JO <tican condicicandos 3 regularização das remessas das x A o RacRCA cr dos dercontos estiruledos ne presente Lei, id var * cada + th r = Soxá punido, com 2º penas de orfme de apropri Nega ita a folta de recolhirento, na época própria, des contribuições devides ao IPSEMG, arrecada es ecos cortrib.irtas, Parágrafo único - Para fire gêste artigo, considera « Se pessoslmente responsável o titular do poder executi- vo mmicipal, Axta Tê = Serão incluídas Ko orçamento as nsocessárias | dotações para atender ao pagamento das contrituições de responsabilidade do Município para com o IPsEMa, Alia ae = O Munloípio e seus servidores aderem ao regie me poevidenciário do IPSEMG, sujeitandovee às modificações que forgm determi nadas pela legislação federal e esteducl, Aria 92º - Revogadas as disposições em contrário, entrará & presente lei em vigor na data de cua Publicação, Pedro Leopoldo, en 71 de agôsto de 1970 SALLES CEZAR JULIÃO DE Preteito Municiogl