| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO FASIRIO IS FÊ COL Cria, em caráter de urgência, o Depag tamento de Educação, Saldo o Assistên cia, e dá cutras providências, , Leao t O Povo de Município de Pedro Leopoldo, eto., atos, E Considerando os graves problemas de sadido pública que dO pos SALA Das E temos em nosso Hunicípios Considerando que os Poderes Públicos devem encontrar * medidas que erradiquen de ves taís males em nosso meios Considerando que, por exemplo, & vezmincso deve ser uz * Uontomento conbetida, segundo planos enfrgioos, aos quais se assegurem cont * timmidsdo devidas APROV AO Considexanio que, em Pedro Lespoldo, é grande o mémezo de pessoas totalmente desenparadas por qualquer órgão previdenciário, pain cipalmente no meio ruzels Considezando que, para tais posscas, a assistência mó- asas é tamo mito aoima do cons posaiiáiidados; Censiseranio que taís fatos, somados aos ds higieno e saúde pública tormm extrememente greves as deficiências de eundio de nosso Povos DX: A Considerando que é dever do Poder Público Municipal , do modo urgente é inadiável, equacionar tais problemas, quer com seus pré priom recursos, quer em convêndo com outros órgãos públicos ou privados, RESOLVE: Art, 12 — Fios criado, em caráter de emergência, o Dep partamento de Blusação, Sulão e Assistência, provísto na lei n£ 540, do 30 do junho de 1969. soe Sto, E , SAL. DAS 5 4 APROVADO POR UNANIMIDADE Art. 2º - Priorttârismente, tal departamento cuidasá * No mai médico. Parágrafo Primeiro - O atendimento médico de que trata e presente artigo, visazí o atendimento clínico, pri - meiros socorros e triagem dos doentes para os drãos * hospitalares devidos, se fôr o caso. Pardgrafo Segundo - O atendimento médico previsto neste srtigo, e detinião no pardgeato anterior, sená ensluaá vemonto para pessoas indigentés, DADE “Lido o $ ces ça Axto 38 — Fica 6 Sr, Prefeito Municipal auterisado a instalar postos médicos no distrito sedo e nos demais distritos, bem comme * povondos mais populosos dêste Município, ficando sssia, desde logo, sue Seriado 8 alugar os prédios necessários a tal fim, firmando os contratos * APROVADO POR UNANHMI SALA DAS SESSO:E A Lcérga Am 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO cos omutiruação te Locação que femem ajustados, . duto 48 » O minero do médicos previsto no quezo 1, da lei nf 553 do 19 do nado do 1949, pasea à ser de deis, senão mnthto 6 nÉvel De Ho. Ato 52 o 08 méd£cos selio contuntndos na fonema prevista no vanigento único do artigo 19, da Lei nÊ 555, do 19 de maio do 1969, Taudgnteo Tnico - O Prefeito Municipal podend egtar pela memcunção dos médicos sob o zogine “Pro Ladeno?, respeita, ds q teto do nível MIL, duto 69 - O nlnmmo de Ansiliar do Rnfemagen pusvisto no cmg mo E da Lei 535 de 19 do maio do 1969, pausa a sou de dois, conto muntido pq 16 néwei TE, drte 18 o À partir da apuovação da presente lei, 0 sevviço * nótico prestado pelo Honpáte) Municipal tio Jolo Batista, no setor do india to, ftumeÉ aubordinido ao Departamento Uma criado, Art, 08 » O Dêxoter do Departamento cum criado, é que cout * memsado na foram às lei em vigor, em xegulamento próprio, boiundo na forms lagol, estabslesasá ao normas do fencicnemento do Paperiancato, Panfgunto Único o No juaso do 90 dias, & contar do sum nensmo São, é Muvtor do Derartemento sulnctont À aprovação do Profgi to Municipal é plano guml do Zincadão, Sudão o Acsistância, 6 que tené por Ja se a expoxifeuia do presente pino de caerpância, “trt, 9 e Puxa toner fnoo Às donos entoriundas nesta lei , fica aberto um oxdaito enpecial de CR$ 10,000,00 (des mil exmncives), duxt, 29 « Fica o Bmcutivo aatorisado à amise total ou paraj almento dotagões do cnpamento em vigor, para atender ao disposto no artigo É asteriom, dvto 22 — Revogadas as dinponigõos em contuírio, entmmml a presente Lei em vigar no data do qua publicação, Profeituma Municipal do Intro Lovpeldo, eu 6 do cututoo do a9TO CEZAR JULIÃO O Pretoito Mupícipal