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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 601/1970

Tipo Lei
Número / Ano 601 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2659

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
FASIRIO IS FÊ COL
Cria, em caráter de urgência, o Depag
tamento de Educação, Saldo o Assistên
cia, e dá cutras providências, ,
Leao
t O Povo de Município de Pedro Leopoldo, eto., atos,
E Considerando os graves problemas de sadido pública que
dO pos
SALA Das E
temos em nosso Hunicípios
Considerando que os Poderes Públicos devem encontrar *
medidas que erradiquen de ves taís males em nosso meios
Considerando que, por exemplo, & vezmincso deve ser uz
* Uontomento conbetida, segundo planos enfrgioos, aos quais se assegurem cont
* timmidsdo devidas
APROV AO
Considexanio que, em Pedro Lespoldo, é grande o mémezo
de pessoas totalmente desenparadas por qualquer órgão previdenciário, pain
cipalmente no meio ruzels
Considezando que, para tais posscas, a assistência mó-
asas é tamo mito aoima do cons posaiiáiidados;
Censiseranio que taís fatos, somados aos ds higieno e
saúde pública tormm extrememente greves as deficiências de eundio de nosso
Povos
DX:
A
Considerando que é dever do Poder Público Municipal ,
do modo urgente é inadiável, equacionar tais problemas, quer com seus pré
priom recursos, quer em convêndo com outros órgãos públicos ou privados,
RESOLVE:
Art, 12 — Fios criado, em caráter de emergência, o Dep
partamento de Blusação, Sulão e Assistência, provísto na lei n£ 540, do 30
do junho de 1969.
soe Sto,
E
,
SAL. DAS 5
4
APROVADO POR UNANIMIDADE
Art. 2º - Priorttârismente, tal departamento cuidasá *
No mai médico.
Parágrafo Primeiro - O atendimento médico de que trata
e presente artigo, visazí o atendimento clínico, pri -
meiros socorros e triagem dos doentes para os drãos *
hospitalares devidos, se fôr o caso.
Pardgrafo Segundo - O atendimento médico previsto neste
srtigo, e detinião no pardgeato anterior, sená ensluaá
vemonto para pessoas indigentés,
DADE
“Lido
o $
ces
ça
Axto 38 — Fica 6 Sr, Prefeito Municipal auterisado a
instalar postos médicos no distrito sedo e nos demais distritos, bem comme *
povondos mais populosos dêste Município, ficando sssia, desde logo, sue
Seriado 8 alugar os prédios necessários a tal fim, firmando os contratos *
APROVADO POR UNANHMI
SALA DAS SESSO:E
A Lcérga Am
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
cos omutiruação
te Locação que femem ajustados, .
duto 48 » O minero do médicos previsto no quezo 1, da lei
nf 553 do 19 do nado do 1949, pasea à ser de deis, senão mnthto 6 nÉvel De
Ho.
Ato 52 o 08 méd£cos selio contuntndos na fonema prevista no
vanigento único do artigo 19, da Lei nÊ 555, do 19 de maio do 1969,
Taudgnteo Tnico - O Prefeito Municipal podend egtar pela
memcunção dos médicos sob o zogine “Pro Ladeno?, respeita,
ds q teto do nível MIL,
duto 69 - O nlnmmo de Ansiliar do Rnfemagen pusvisto no cmg
mo E da Lei 535 de 19 do maio do 1969, pausa a sou de dois, conto muntido pq
16 néwei TE,
drte 18 o À partir da apuovação da presente lei, 0 sevviço *
nótico prestado pelo Honpáte) Municipal tio Jolo Batista, no setor do india
to, ftumeÉ aubordinido ao Departamento Uma criado,
Art, 08 » O Dêxoter do Departamento cum criado, é que cout *
memsado na foram às lei em vigor, em xegulamento próprio, boiundo na forms
lagol, estabslesasá ao normas do fencicnemento do Paperiancato,
Panfgunto Único o No juaso do 90 dias, & contar do sum nensmo
São, é Muvtor do Derartemento sulnctont À aprovação do Profgi
to Municipal é plano guml do Zincadão, Sudão o Acsistância, 6 que tené por Ja
se a expoxifeuia do presente pino de caerpância,
“trt, 9 e Puxa toner fnoo Às donos entoriundas nesta lei ,
fica aberto um oxdaito enpecial de CR$ 10,000,00 (des mil exmncives),
duxt, 29 « Fica o Bmcutivo aatorisado à amise total ou paraj
almento dotagões do cnpamento em vigor, para atender ao disposto no artigo É
asteriom,
dvto 22 — Revogadas as dinponigõos em contuírio, entmmml a
presente Lei em vigar no data do qua publicação,
Profeituma Municipal do Intro Lovpeldo, eu 6 do cututoo do
a9TO
CEZAR JULIÃO O
Pretoito Mupícipal

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