| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2666 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO G t O Povo do Hundafpio de Peixe Leopuldo, eto., eto., 3 dot. 12 « Para o fin do incidência dos impostos territont= Es al e predial urbanos, nos exegofcios de 197; e 1972, os valfires dos imfveis ca mesfio os memos do presente exeroísio de 1970, Axte 32 — Todos os tributos municipais variáveis de astedo com e salário ménino, terão por basc, n6 edarofcios de 1971 4 1972, é ma mínimo vigente até 1º de mio de 1970. Y Parfgrafto Único - Nos tlmmes do presente artigo, neo N que ecorram variações do salário mínimo, a Prefeituza 3 Menioípal considerant, para efeito de fixação dos trilu - tos e salário de CR$ 144,60, nos exemefoios referidos no ar tigo. EN Art, 5º o Plou prerrogads, para 6 exemcíoica dell O ayT2, a ) lei né 570, de 25 de março de 1970, NS árte 42 - Revogam-se as disposições ex contrário, drt, 5º - Exta Lei entrazí eu vigor na data do sus publico o e t Prefeitur a Municipal de Pedro Leopoldo, cu 26 de novem DE 1ZÉ7o 1 | I f SG “es ; ? Ê É Le /, h Sis Das sessões gp 4 AF