| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO COLOCAR À DISPOSIÇÃO DAS ESCOLAS COMBINADAS DE FIDALGO E DA QUINTA DO SUMIDOURO, SERVENTE DE ENSINO PRIMÁRIO. |
| native_id | 2667 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO PROJETO DE LEI SÊ 404 Autoriza ao Executivo colocar à disposição Sas Escolas Combinadas de Fidalgo e da * Quinta do Sumídouro, Servente de Ensino / Primários Considerando a existência na Prefeitura Municipal de uma vaga para Servente de Ensino Priméfrio; Considerando que as Escolas de Fidalgo e da Quinta do Sumi, doubo não têm servente, o que provoca grave prejuízo para o normal funcionamen to daquelas escclas; “onsilerendo que € ievar da Prefeitura cuidar das escolas primárias no Municípios Considerendo mais, que tais “scolas são estaduais, 8 Povo do Mumicínio de Pedro Leopoldo, por seus represent tantes, êscreta, 6 eu, em Seu nome, encieno a seguinte leis Art, 1º - Fica o Sr, Prefeita Hunicipal autorizado & colo car À disposição ds Escolas Combinedas de Fid algo e da Quinha do Sumidcuro, 1 servente de Ensino Primário, até que seja nomeada servidora estadual para taic funções, Art, 2º - Pica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assi - nar com é Estado de Minas Gerais, através da Sesretaria competente, 0 convõe nio que f2r nocessério À efetivação do previsto no artigo 1º desta lei, det, 2 - 6 disposto no artigo 1º deste loi será efetiva» do sem ônus pars o Estado, Axte 4- — Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, em 03 ds novembre | de 1970 CEZAR JUL:!ÃO OE) SALLES Preteito Munichial APROVADO PO? UNANIVIDA Apr > sa CD p “raso ESA BLA tuna o» “SALA DAS sessozs0717E rtgdo AAA Da vie de (CD S SEss ar br Pre Luarer Ee (Lu cce e A came Too 1S2 “Sesene ESSO “oap, tor Nú ds Z Lhuebio 5X pr, A ge os : Lata vio A . ao 5777 é f A Tra Ap ê 1