| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2668 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO é Pr o aro Z “9 Wiris VE Ay 4 rd ENS ) Autorize a aquisição de tervenos é dá, cum <a a tras providências, APRO O Povo do Município de Pedro Leopoldo, etc., etc.s 4 Na Art. 1º - Foo o Sr. Prefeito Mnioipel antorizado a adqui É NJ 8) iz por compre, antgfvel cu judicial, « érem do 2.004,16 mê (dois mil e vinte e NY «é quatro metros s dezesseis contíneiros quadrados) situada nesta cidadê, onde se É É o trsontes à Pago 30 do Mjo,, º Bs Art, 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior , o É yo fica o Erscutivo autorizado a abriz um enfátto especial de CRS 30,000,00 (error e FAN -ta mil cruseiros) podendo innlusive, realizar operações de erédito necésadrias E ra tal fim & «< o Art. 52 - Pica o Sr. Prufeito Municipal autorizado a anular tota. ou paroialmerto, dotações orçamsutárias do corrente exercício, para faser e free Ma denpeses amtérizados no artigo 28 — áxio £- Revogadas a» Jíisposições em contrário, entrafé “ presente lei em vigor na data de su: publicação, € Lee í x Prefoituxa Municipal de Fedro Leopoldo, em 09 de noveniro ANIMIDADE PAPA ZZ Ure dA ê [d q Ea Bt BRAS, õ 2 N — CEZAR JULIÃO DE SALLER a É; yo Prototo Mumieisa! gas o Pd 8 3. 3 43% ô 4 N l [4 a,