| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO PROJEIO DE LEE Mê GIL Autoriza a aquisição de temmo e dá cu tras providências, O Povo do Munfofpio de Pedro Leopoldo, eto., etc., Arts 18 — Pica o Sr, Prefeito Huníoipal autorisado a ad q ? € uma área de terras com 1.124 nº (mil oento e vinte e quatro metros quadrados) situada nesta cidade, na Várses Antônio Elias, constituída dos lotes nº 11, 12, 13, 14 da quadra 4 do loteamento do Campo de Aviação. q Art, 2º - Pam foscr faco Às despesas autorisadas no Artigo anterior, fica aberto um crédito especial de CR$ 20.000,00 (vine te mil cruseiros). 3 Art. 3º — Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Sr. Prefeito autorizado a anular, total cu parcialmente, dobações orçamento em vigor, bem como reslísar operações de crédito necessírio |; as a tal fim, y Art. 4º — à dixoa objeto desta lei, me destina ao GH TRO ESPÍRITA FENEFICENTE * LM, BEZERRA DE MENEZES", sediado nesta cidade, conforme escritura de doação que lhe sexí outorgada pela Prefeitura Munici NV K Art, SP - Ha escritura de doação prevista no artigo * O a constaré, obrigatiriamente, o seguintes Ná AN 1 - à Eres dooda se destinasé, pricritâriamente, À cons VN SN “trução de um casa de sadio pela donatéria, que & manterá, e poderá tam N j bém, manter no local, suas obras sociais. XI « À entidade donatária destinará pelo menos 25% (. —/ vinte e cinco por cento) dos leitos hospitalares para indigentes, 4 III - À obra deveré ser iniciada no preso de 6 (seis ) meses, a contar da data da assinatura da escritura, IF — À obra deverá ser concluída no prazo de 3(três ) Ê anos, & contar da data da asinstura da escritura, ” V- O imóvel objeto da doação autorisada nesta lei, ç tão Ver VE Bopess do Conclulia à casa de não poderá a | mesma deixar de funcionar por prazo superior a 2 (dois) anos, contírmos :j 4 “O POr qm: sEsso E CHAMAS OVA” POR UNANEIIDADES EAA Eaddiica MPROVA. RA DAS aessoss E] w + Ea « LA ou não, VII - Gerrendê a infração de quaiquer das hipóteses , acima, o terreno será revertido ao patrimônio municipal, na forma da lo glalação civil em vigor. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entxen do a presente lei em vigor na data de sua publicação, Pedro Leopoldo, 03 de desembro de 1970, CEZAR JULIÃO