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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 611/1970

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2669

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
PROJEIO DE LEE Mê GIL
Autoriza a aquisição de temmo e dá cu
tras providências,
O Povo do Munfofpio de Pedro Leopoldo, eto., etc.,
Arts 18 — Pica o Sr, Prefeito Huníoipal autorisado a ad
q ? € uma área de terras com 1.124 nº (mil oento e vinte e quatro metros
quadrados) situada nesta cidade, na Várses Antônio Elias, constituída dos
lotes nº 11, 12, 13, 14 da quadra 4 do loteamento do Campo de Aviação.
q Art, 2º - Pam foscr faco Às despesas autorisadas no
Artigo anterior, fica aberto um crédito especial de CR$ 20.000,00 (vine
te mil cruseiros).
3 Art. 3º — Para atender ao disposto no artigo anterior,
fica o Sr. Prefeito autorizado a anular, total cu parcialmente, dobações
orçamento em vigor, bem como reslísar operações de crédito necessírio |;
as a tal fim, y
Art. 4º — à dixoa objeto desta lei, me destina ao GH
TRO ESPÍRITA FENEFICENTE * LM, BEZERRA DE MENEZES", sediado nesta cidade,
conforme escritura de doação que lhe sexí outorgada pela Prefeitura Munici NV
K
Art, SP - Ha escritura de doação prevista no artigo * O
a constaré, obrigatiriamente, o seguintes Ná
AN 1 - à Eres dooda se destinasé, pricritâriamente, À cons VN
SN “trução de um casa de sadio pela donatéria, que & manterá, e poderá tam N
j bém, manter no local, suas obras sociais.
XI « À entidade donatária destinará pelo menos 25% (.
—/ vinte e cinco por cento) dos leitos hospitalares para indigentes, 4
III - À obra deveré ser iniciada no preso de 6 (seis )
meses, a contar da data da assinatura da escritura,
IF — À obra deverá ser concluída no prazo de 3(três ) Ê
anos, & contar da data da asinstura da escritura, ”
V- O imóvel objeto da doação autorisada nesta lei,
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tão Ver VE Bopess do Conclulia à casa de não poderá a |
mesma deixar de funcionar por prazo superior a 2 (dois) anos, contírmos :j
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ou não,
VII - Gerrendê a infração de quaiquer das hipóteses ,
acima, o terreno será revertido ao patrimônio municipal, na forma da lo
glalação civil em vigor.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entxen
do a presente lei em vigor na data de sua publicação,
Pedro Leopoldo, 03 de desembro de 1970,
CEZAR JULIÃO

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