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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 612/1970

Tipo Lei
Número / Ano 612 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2670

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PROJETO PE LEI mê Cló
Autorisa a aquisição de texreno e dé outras
providências,
O Pevo do Município ds Pedro Leopoldo, etc., et0s,
Arte 1º | Fios o Sr, Prefeito Munioipal autorisado & adqui-
rir um lote do terras de propriedade do Sr, José Otávio Meneses Rocha, sítus-
do nesta oidade, na Várgea Antênio Elias,
Paréguato Único + O lote xeferido no artigo 3é se encontra *
de posse da Prefeitura Municipal, que o utilizou para dar ,
prosseguimento à sua Sílvio Bahias
Art. 2º » À prosento lei expressamente revoga o disposto no
artigo 1º da lei municipal nº 466, de 27 de desenho de 1967, no que se reé
feme à autorisação de permuta com o Dr. José Tavares Rocha,
det, 3º - Para faser fase Às despesas sutorisadas por esta
lei, fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 3,060,00 (três mil e *
sessenta Cruseiros),
Arte 42 - Para atender ao disposto no artigo anteriem, fica
o Sr. Prefeito Municipal autorizado & anular, total ou parcialmente, dotações
do orçamento em vigor, bem como reclinar operações do crédito que forem ng
vessários,
Arte 5º » Revogam-se as disposições eu contrário.
Art. É - Esta Lei entrazá em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munícipal de Pedro Leopoldo, em 16 de degenbro de
1970
CEZAR. “SOTTÃO. DE ves
Prefeito Municip:
APROVADO PO R UNANIMIDADE
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[espa — APRINADO POR unmorce
SALA DAS STSSÕES
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Justificativa ao projeto de Lei nº + que autoriza aquisição de
terreno do sr. José Otávio Meneses Rocha.
Senhores Vereadores.
Em 27 de dezembro de 1967, asta Camara autorizqu a perruta de
um terreno do dr. Jose Tvares Rocha , com a finalidade de abertura
da rua Silvio Bahia. Isso pela lci nº h66 «
,
Verificou-se, agora, que o lote,de fato , pertence e ao gr.
. - Z , -
Joss Otavio Meneses Rocha . Ja por ai era necessario retitâpar a
lei referida «
Outra dificeldade existia . A Prefeitura não dispunha , como
nao dispõe, de lote com valor equivalente ao de propriedade do referi
do senhor.
Como a Prefeitura , de verddde , já estã de posse do terreno
em questao desde hã muito tempo , resolveu agora mandar avaliar o
terreno para ele” Tógularzente pago . Suprimiu-se , assim a idéia da
permuta, por impraticável .
O valor constante no art. 3 da lei é o resultado da avaliação
determinada por esta Prefeitura «
Por isso , estamos certos da aprovaçao deste projeto +
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 16 de dezembro de 1970
Cesar feti de Salles
Prefeito kunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
PROJETO DE LEI NO CI)
DÁ denominação a rias da cidade,
O Povo do Mmicípão de Pedro Leopoldo, eto., eis,
Arte 12 » Denoninan-se-ão Ruas Otávio Gouvêa, De, Rômulo Sales
Asevêão, Joãozinho do Barreiro, Juca do Zeca, Raul Henxiot, Luis Bahia, Geral-
do Tavares, Juoa lachado, Pedrinho de Pedroca, Raflio FesreirylENMK; Moacir
Celso Pexeira (Ciroca), as ruas existentes no Loteamento do lairro Santo Antê
nio, nesta cidade,
Perdezaio único - Tica autuxizcdo o Sr. Profeito Municipal a *
Beterminar os nomes constentes do extigo, segimão plenta do loteamento referie
do, aprovada e aliquivada nesta Prefeituze.
Arte 2º « Passarf a denoninar-so Rus Dizosu Lopes & atua rua
Machado Vícixas
árte 5º - À atusl Be Dr, Luis Hongh passará a denominar-se
Roa Machado Vieira,
art, 4º « Receberá o nome ds Rus De, luis Hensh & rua que parte
da rua Comendador Antônio Alves e val até a Rua Fidalgo,
Art. 52 « à rua São João passará a denculizo-so Rus Manoel da
Cuha ( Manoelito).
Art, 6º - Revogadas es disposições em contrário, entrará & pre-
sente lei em vigor ns data de sua publicação,
Prefeitura Munioípal ds Peiro Leopoldo, em 16 de dezenhro de
1970
CUTE ZZIRT SULTÃO d
Prefeito Municipal
Coe —

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