| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2670 |
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PROJETO PE LEI mê Cló Autorisa a aquisição de texreno e dé outras providências, O Pevo do Município ds Pedro Leopoldo, etc., et0s, Arte 1º | Fios o Sr, Prefeito Munioipal autorisado & adqui- rir um lote do terras de propriedade do Sr, José Otávio Meneses Rocha, sítus- do nesta oidade, na Várgea Antênio Elias, Paréguato Único + O lote xeferido no artigo 3é se encontra * de posse da Prefeitura Municipal, que o utilizou para dar , prosseguimento à sua Sílvio Bahias Art. 2º » À prosento lei expressamente revoga o disposto no artigo 1º da lei municipal nº 466, de 27 de desenho de 1967, no que se reé feme à autorisação de permuta com o Dr. José Tavares Rocha, det, 3º - Para faser fase Às despesas sutorisadas por esta lei, fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 3,060,00 (três mil e * sessenta Cruseiros), Arte 42 - Para atender ao disposto no artigo anteriem, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado & anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento em vigor, bem como reclinar operações do crédito que forem ng vessários, Arte 5º » Revogam-se as disposições eu contrário. Art. É - Esta Lei entrazá em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munícipal de Pedro Leopoldo, em 16 de degenbro de 1970 CEZAR. “SOTTÃO. DE ves Prefeito Municip: APROVADO PO R UNANIMIDADE ge DAS CESSÕES [LD LLC res — APROVADO POR UNANIMIDADE VR ccterç Pr (Te ce a y SALA DAS SESSÕES [6 /])./7.0 f APROVADO POR UNANIMIDADE saLADASSESSO-S/6 |) “ge A > 2 - t : Coe Queda Sr cuca eo Uze eee tro [espa — APRINADO POR unmorce SALA DAS STSSÕES A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Justificativa ao projeto de Lei nº + que autoriza aquisição de terreno do sr. José Otávio Meneses Rocha. Senhores Vereadores. Em 27 de dezembro de 1967, asta Camara autorizqu a perruta de um terreno do dr. Jose Tvares Rocha , com a finalidade de abertura da rua Silvio Bahia. Isso pela lci nº h66 « , Verificou-se, agora, que o lote,de fato , pertence e ao gr. . - Z , - Joss Otavio Meneses Rocha . Ja por ai era necessario retitâpar a lei referida « Outra dificeldade existia . A Prefeitura não dispunha , como nao dispõe, de lote com valor equivalente ao de propriedade do referi do senhor. Como a Prefeitura , de verddde , já estã de posse do terreno em questao desde hã muito tempo , resolveu agora mandar avaliar o terreno para ele” Tógularzente pago . Suprimiu-se , assim a idéia da permuta, por impraticável . O valor constante no art. 3 da lei é o resultado da avaliação determinada por esta Prefeitura « Por isso , estamos certos da aprovaçao deste projeto + Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 16 de dezembro de 1970 Cesar feti de Salles Prefeito kunicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO PROJETO DE LEI NO CI) DÁ denominação a rias da cidade, O Povo do Mmicípão de Pedro Leopoldo, eto., eis, Arte 12 » Denoninan-se-ão Ruas Otávio Gouvêa, De, Rômulo Sales Asevêão, Joãozinho do Barreiro, Juca do Zeca, Raul Henxiot, Luis Bahia, Geral- do Tavares, Juoa lachado, Pedrinho de Pedroca, Raflio FesreirylENMK; Moacir Celso Pexeira (Ciroca), as ruas existentes no Loteamento do lairro Santo Antê nio, nesta cidade, Perdezaio único - Tica autuxizcdo o Sr. Profeito Municipal a * Beterminar os nomes constentes do extigo, segimão plenta do loteamento referie do, aprovada e aliquivada nesta Prefeituze. Arte 2º « Passarf a denoninar-so Rus Dizosu Lopes & atua rua Machado Vícixas árte 5º - À atusl Be Dr, Luis Hongh passará a denominar-se Roa Machado Vieira, art, 4º « Receberá o nome ds Rus De, luis Hensh & rua que parte da rua Comendador Antônio Alves e val até a Rua Fidalgo, Art. 52 « à rua São João passará a denculizo-so Rus Manoel da Cuha ( Manoelito). Art, 6º - Revogadas es disposições em contrário, entrará & pre- sente lei em vigor ns data de sua publicação, Prefeitura Munioípal ds Peiro Leopoldo, em 16 de dezenhro de 1970 CUTE ZZIRT SULTÃO d Prefeito Municipal Coe —