| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 1986 |
| Date | 1986-02-28 |
| Ementa | REVOGA A LEI 1235 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE AUTORIZOU A PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS A MELGER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
| native_id | 2679 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.246, de 28 de fevereiro de 1986. “Revoga a Lei nº 1.235, de 17 de dezembro de mil no. À vecentos e oitenta e cinco, que autorizou a permissão ! de uso de próprios municipais à MELGER INDUSTRIA E Pos COMERCIO LTDA", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen- tantes, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12) - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.235,de 17- I2 de 1.985, que autorizou o Chefe do Executivo a permitir o uso de imóveis munici- : pais à permissionária MELGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.; uma vez comprovada a situação falimentar daquela empresa. Art. 2º) - Em virtude da tal revogação volta a situação ante riormente definida juridicamente, ou seja o imóvel (terra nua) e eventuais benfeitorias! realizadas pela permissionária retornam ao patrimônio público municipal. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de feverei- ro de 1.986. César ua DE de Sales Prefeito Municipal.