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norma nº 1246/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 1986
Date 1986-02-28
EmentaREVOGA A LEI 1235 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE AUTORIZOU A PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS A MELGER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.246, de 28 de fevereiro de 1986.
“Revoga a Lei nº 1.235, de 17 de dezembro de mil no. À
vecentos e oitenta e cinco, que autorizou a permissão !
de uso de próprios municipais à MELGER INDUSTRIA E
Pos COMERCIO LTDA",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen-
tantes, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 12) - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.235,de 17-
I2 de 1.985, que autorizou o Chefe do Executivo a permitir o uso de imóveis munici- :
pais à permissionária MELGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.; uma vez comprovada
a situação falimentar daquela empresa.
Art. 2º) - Em virtude da tal revogação volta a situação ante
riormente definida juridicamente, ou seja o imóvel (terra nua) e eventuais benfeitorias!
realizadas pela permissionária retornam ao patrimônio público municipal.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de feverei-
ro de 1.986.
César ua DE de Sales
Prefeito Municipal.

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