| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1971 |
| Date | 1971-03-10 |
| Ementa | REGULA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 2683 |
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EOPOLDO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO L LEI MUNICIPAL NÊ 623 do 10 de Março de 197% ga mm e Regula cobrança de dívida ativas e 3 ] Y * O povo do Município às Pedro Leopoldo, Por seus representantes decre- a seguinte Leis 4 ; tas e eu, em seu nome sanciono Artigo 12 - A àfvida ativa inscrito no Prefeitura Municipal 'será reco pida até o dia 30 de Maio do ano em curso-sem jurosysem milta e sem | correção monetária. To. Parágrafo Gnico-Respeitado o prazo previsto no artigo, , nicipal poderá parcelar o xecebimento da dívida ativas 2 o Prefeito Ka- Revogam-se as disposições em contrário. e o Artigo 2- -Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicaçãoo * Pod “o Artigo 3- i E Prefeitura Municipal 8 Pedro Leopoldos Peãro Leopoldo, 10 de Margo de IT. a Lçodd Mando portanto a tdas as pessoas € autoridades & quem couber o conheci- mento e execusão desta Lei, que a cumprem e a façam cumprir tão fielmen- “te como nela se declaras É + Ra ne OL dad TER Se DD - Renato Carvalho de Andrado Pinto Prefeito Municipele