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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 623/1971

Tipo Lei
Número / Ano 623 / 1971
Date 1971-03-10
EmentaREGULA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA.
native_id2683

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 1

EOPOLDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO L
LEI MUNICIPAL NÊ 623 do 10 de Março de 197%
ga mm
e
Regula cobrança de dívida ativas e
3
]
Y *
O povo do Município às Pedro Leopoldo, Por seus representantes decre-
a seguinte Leis
4 ;
tas e eu, em seu nome sanciono
Artigo 12 - A àfvida ativa inscrito no Prefeitura Municipal 'será reco
pida até o dia 30 de Maio do ano em curso-sem jurosysem milta e sem |
correção monetária.
To. Parágrafo Gnico-Respeitado o prazo previsto no artigo,
, nicipal poderá parcelar o xecebimento da dívida ativas 2
o Prefeito Ka-
Revogam-se as disposições em contrário. e
o
Artigo 2-
-Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicaçãoo *
Pod “o Artigo 3-
i
E Prefeitura Municipal 8 Pedro Leopoldos
Peãro Leopoldo, 10 de Margo de IT. a Lçodd
Mando portanto a tdas as pessoas € autoridades & quem couber o conheci-
mento e execusão desta Lei, que a cumprem e a façam cumprir tão fielmen-
“te como nela se declaras É + Ra ne
OL dad TER Se DD -
Renato Carvalho de Andrado Pinto
Prefeito Municipele

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