| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1971 |
| Date | 1971-03-10 |
| Ementa | ESTABELECE TAXA DE APROVAÇÃO DE PLANTA. |
| native_id | 2687 |
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2 py PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI MUNICIPAL N. 627 de 10 de Março de 1971. Estabelece taxa de aprovação de planta À O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a segúinte Lei: Arte 1º O anexo V da Lei n, 558 de 30 de Dezembro de 1969,064igo Tribu- tário Municipal-passa ater a seguinte redação: "Anexo V" Valores da taxa para a execusão de obra particular(Art.206). ESPECIFICAÇÃO TAXA cr$ 1-Construção ou edificação, reconstru- ção, reforma ou demolição de obras de qualquer natureza, forma, estrutura ou destino até 60m? 6,00 l-lIdem ,acima de 60mê 14,00 111-Tdem,acima de com? até 300mº : 40,00 1- Idem acima de 500m” — 80,00 o . Arte 2- Esta Pei entrará em vigor na data dé sua publicação, sendo re- vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, Pedro Leopoldo, 10 de Março de 1971. Renafo Carvalho de Andrade Pinto Prefeito Mumicipol,