| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1971 |
| Date | 1971-03-10 |
| Ementa | SUSPENDE COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 2688 |
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+ ss ac TT a PE e Ve dUL LEI MUNICIPAL N.628 de 10/35/71 Suspende cobrança de taxa de iluminação + pública o povo do Munieípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes: decreta, e Gu, em seu nome sanciono à seguinte Lei: . . Arte 12 -Fica suspensa , nos exercícios de 1971 e 1978 (1972) a cobrança aa taxa de iluminação pública prevista nos artigos 242 a 244 do Código Tri- | tutário Hunicipal-Lei n.558 de 30/12/69. Arte 2º — Revogam-se as disposições em contrários Arte 3º -— Esta Loi entrará em vigor na data de sus publicação, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo , Pedro Leopoldo, 10 de Março de 1971. UA » Renato Carvalho de Andrade Pinto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO