| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1971 |
| Date | 1971-05-18 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A PAGAR OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E DE UM SERVENTE DO CURSO DE MADUREZA GINASIAL DO PROJETO MINERVA. |
| native_id | 2693 |
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A po Re e o. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representan- tes decreta, e eu, em seu nome ganciono & SrseBlinto dei! E Artol% Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar 08 FOZIme cimentos dos professôres e de um servente do Curso de Kaduresa Ginasial do Projoto Minerva | Brte22- A Monitora Eventual dào curso premisto no artigo am» terior apresentará mensamente ao Departamento Administrativo da - Prefeitura & sô1haãé pagamento do, pessoal. sob a responsabili- ade da lhmicipalidades Arto39m O vencimento de cada professor será (1$200,00 mensais e do servente de (r$80,00 mensais ei Arto4% O contrato ãàe trabalho ColLO pessoal Pevçs sto nes= | ta Lei cerê de 12 meses, 2 contar de 01/12/70, e será Tegião pe la CoLeTeo Arte5& Fica o Prefeito Municipal autorizado para fazer é as . despesas autorizedas nesta Leis fica aberto um crédito: especial de (182000004 00 o . Krto6 Sm Para atender ao aisposto no artigo anterior, fica o Prefeito “Municipal autorizado a anular total ou parcialmente , despesas do orçamento correntes “ Bbm Kos têrmos ão artigo 4º desta Lei, os efeitos des- ta retros gem a 01/12/1700 ] 8 frto8º- Fica O Prefeito Municipal autorizado Ea assinar, se for O caso, comvênio com à Secretaria de Educação ou Nini stério de Educaçães. Arte92- Revogam-se as disposições em contrérios re “ ArtolÓS- Esta Lei entrará em vigor na data de: “sua! publi. aQ Ga | 4, Pedro jeopoldo; 18º de into de 19