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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 633/1971

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 1971
Date 1971-05-18
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A PAGAR OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E DE UM SERVENTE DO CURSO DE MADUREZA GINASIAL DO PROJETO MINERVA.
native_id2693

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A
po Re e o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO,
O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representan-
tes decreta, e eu, em seu nome ganciono & SrseBlinto dei! E
Artol% Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar 08 FOZIme
cimentos dos professôres e de um servente do Curso de Kaduresa
Ginasial do Projoto Minerva |
Brte22- A Monitora Eventual dào curso premisto no artigo am»
terior apresentará mensamente ao Departamento Administrativo da -
Prefeitura & sô1haãé pagamento do, pessoal. sob a responsabili-
ade da lhmicipalidades
Arto39m O vencimento de cada professor será (1$200,00 mensais
e do servente de (r$80,00 mensais ei
Arto4% O contrato ãàe trabalho ColLO pessoal Pevçs sto nes= |
ta Lei cerê de 12 meses, 2 contar de 01/12/70, e será Tegião pe
la CoLeTeo
Arte5& Fica o Prefeito Municipal autorizado para fazer é as
.
despesas autorizedas nesta Leis fica aberto um crédito: especial
de (182000004 00 o .
Krto6 Sm Para atender ao aisposto no artigo anterior, fica
o Prefeito “Municipal autorizado a anular total ou parcialmente ,
despesas do orçamento correntes “
Bbm Kos têrmos ão artigo 4º desta Lei, os efeitos des-
ta retros gem a 01/12/1700 ] 8
frto8º- Fica O Prefeito Municipal autorizado Ea assinar, se
for O caso, comvênio com à Secretaria de Educação ou Nini stério
de Educaçães.
Arte92- Revogam-se as disposições em contrérios
re
“ ArtolÓS- Esta Lei entrará em vigor na data de: “sua! publi. aQ Ga
| 4, Pedro jeopoldo; 18º de into de 19

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