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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 635/1971

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 1971
Date 1971-07-01
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A PERMUTAR ÁREA DE TERRAS ADQUIRIDAS NA FORMA DA LEI 611/1970.
native_id2695

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
da)
: O povo do Município de Pedro Leopoldo; por E geus epresentfantos cem
cretai; e ex, em seu nome sanciono a seguinte Leis ' E
Artolº- Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar sem tons.
a área de terras adquiridas na forma do artigo 1º da Lei e. lis de 09
de Dezembro de 1970, por uma áxea de terra, situada: nesta idade, eu
10540650 Iê, constituindo os lotes de nº I; IIS III do lotesnento au Vá
zea Antônio Elias, de propriedade do Dre Wilson iião Martinco.
Parggrato único Procedida a permuta autorizada no, artig 6p proc cor
derrse-á forma. autorizada. no artigo 4£ da Lei 611, de 09 ão Dezentro de é
1970 í Viet
Arto28- O artigo 5º da Lei 611,09/12/705 passa a. ter a seguinte
redação, nos “gtens Z II, “UI, IV e Vlo
Marto. Na escritura de doação “prevista no artigo anterior, constar Gs
trága gotóriamende o seguibhtes
“T. A érea doada se destinará, prioritârimente; a dogatiução: de
consultórios médicos, sala para fórmácia e piblioteca , corta de. cabelo;
e costura e.outras obras de assistências, -
| Hi» À entidade donatária destinará pezo menos 30% do etendinonic
para indigenteso .
— III- A obra deverá ser iniciada no prazo de 1 Cm) ano, & conte:
da, data. da assinatura da escrituraip - .
IV- À obrá deverg ser concluida no prazo de 4 (qua ixo) anos & c:
tar da assinatura da escriturão o
VI. Depois de concluida a obras não poderá a mesma, deixar, aé Í
cionar por prazo superior de 2 (dois) anos; contínucs ou nãos. O
drto3% Revogam-se as disposiçoes em contrário ; E : a
Arto42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua. sunilicaçãoo
»
Pedro Leopoldo; 01 de Julho de 1971e
Renato Carfalho de Andrade Pinto” o
to CiestainaTa

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