| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1971 |
| Date | 1971-07-01 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A PERMUTAR ÁREA DE TERRAS ADQUIRIDAS NA FORMA DA LEI 611/1970. |
| native_id | 2695 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO da) : O povo do Município de Pedro Leopoldo; por E geus epresentfantos cem cretai; e ex, em seu nome sanciono a seguinte Leis ' E Artolº- Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar sem tons. a área de terras adquiridas na forma do artigo 1º da Lei e. lis de 09 de Dezembro de 1970, por uma áxea de terra, situada: nesta idade, eu 10540650 Iê, constituindo os lotes de nº I; IIS III do lotesnento au Vá zea Antônio Elias, de propriedade do Dre Wilson iião Martinco. Parggrato único Procedida a permuta autorizada no, artig 6p proc cor derrse-á forma. autorizada. no artigo 4£ da Lei 611, de 09 ão Dezentro de é 1970 í Viet Arto28- O artigo 5º da Lei 611,09/12/705 passa a. ter a seguinte redação, nos “gtens Z II, “UI, IV e Vlo Marto. Na escritura de doação “prevista no artigo anterior, constar Gs trága gotóriamende o seguibhtes “T. A érea doada se destinará, prioritârimente; a dogatiução: de consultórios médicos, sala para fórmácia e piblioteca , corta de. cabelo; e costura e.outras obras de assistências, - | Hi» À entidade donatária destinará pezo menos 30% do etendinonic para indigenteso . — III- A obra deverá ser iniciada no prazo de 1 Cm) ano, & conte: da, data. da assinatura da escrituraip - . IV- À obrá deverg ser concluida no prazo de 4 (qua ixo) anos & c: tar da assinatura da escriturão o VI. Depois de concluida a obras não poderá a mesma, deixar, aé Í cionar por prazo superior de 2 (dois) anos; contínucs ou nãos. O drto3% Revogam-se as disposiçoes em contrário ; E : a Arto42- Esta Lei entrará em vigor na data de sua. sunilicaçãoo » Pedro Leopoldo; 01 de Julho de 1971e Renato Carfalho de Andrade Pinto” o to CiestainaTa