| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1971 |
| Date | 1971-07-11 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2698 |
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“+ários, fica aberto um crédito uspecizl de ($320000,00. LEI MUNICIPAL. Ne S 638. de avo Congede aumento aos funcionários e servidores mnicipaiso (é) povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repidfêntantos decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leit .. E Arte1º- Fica concedido um aumento de 20% (vinte pôr cento) sã bre os atuais vencimentos dos funcionários municipais, inclusive - pensionistaso $ tinico- O aumento previsto no artigo é extensivo aos servido res. públicos municipais; regidos pela CeloTe, que já recebem mais do que o salário minimo regionalo É É Arte22- Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação do artigo anteriora no que se “relaciona com os funcionários esta q e Arto32- Para atender ao disposta no artigo anteriory fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, d tações do orçamento vigentes “o Art$44º- As despesas decorrentes com o pagamento de aumento Bog servidores regidos pela ColeTo serão pagas por verba própria ão oz camemtos . , Arto52- Revogam-se as disposições, em contrários . . Arte6é- Esta Lei entrará em vigor na data Ge sua publicação; mas seus efeitos retroagem a primeiro de maio do ano em cursos pi Pedro Leopoldo, 11 de Julho de 197lo Pa a . Renato Carvalho de Andrade Pinto Prefeito Municipale