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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 638/1971

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 1971
Date 1971-07-11
EmentaCONCEDE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id2698

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

“+ários, fica aberto um crédito uspecizl de ($320000,00.
LEI MUNICIPAL. Ne S 638. de avo
Congede aumento aos funcionários
e servidores mnicipaiso
(é) povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repidfêntantos
decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leit .. E
Arte1º- Fica concedido um aumento de 20% (vinte pôr cento) sã
bre os atuais vencimentos dos funcionários municipais, inclusive
-
pensionistaso
$ tinico- O aumento previsto no artigo é extensivo aos servido
res. públicos municipais; regidos pela CeloTe, que já recebem mais
do que o salário minimo regionalo É É
Arte22- Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação
do artigo anteriora no que se “relaciona com os funcionários esta q e
Arto32- Para atender ao disposta no artigo anteriory fica o
Prefeito Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, d
tações do orçamento vigentes “o
Art$44º- As despesas decorrentes com o pagamento de aumento Bog
servidores regidos pela ColeTo serão pagas por verba própria ão oz
camemtos . ,
Arto52- Revogam-se as disposições, em contrários . .
Arte6é- Esta Lei entrará em vigor na data Ge sua publicação;
mas seus efeitos retroagem a primeiro de maio do ano em cursos pi
Pedro Leopoldo, 11 de Julho de 197lo Pa a
. Renato Carvalho de Andrade Pinto
Prefeito Municipale

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