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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 642/1971

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 1971
Date 1971-07-11
EmentaFIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |
IEL MUNICIPAL Nº e 642 de AQUA
Fixa a contribuição do Dnicípio à de ogro
Leopoldo para o programa de Formação do E Za
trimônio do Servidor Público, e dá outras -<
Providênciaso o ná ve
O povo do Município de Pedro leopoldo, por seus Tepresentantos degio vas :
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: + Em
: Artolº. O Município de Pedro feopolão, contribuirá para o programa as
Formação “ão Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar
nº 8 da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, . que ser.
rão mensalmentá. recolhidas ao Banco do Eragil Behs
a)- 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas às
transferências ieitas a outras entidades de Administração Públicas a parti
de 1º de Julho de 19712 1,5% (um por cento e medo) em 1972 e 2% (aois por
cento) no ano de 1979 e subsegitenteso í no
tp) 2% (dois por cento ) das transferências recebidas do govêrno. is Th
&o através do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Mimi
cípios, a partit de 1º de Julho de 1971
Parágrafo único- Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre as Pranates À
ciãs-ãdãe que trata este artigo, mais de uma contribuição
Arte2P» As: autarquias, emprêcas públicas, sociedades de economia mista
.e fundações ão Município de Pedro Leopoldo contribuirão para o programas
com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, incluáive'
ferência e receita operacional, a partir de, 1º de Julho de. 19715 0,6%
(seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito! “décimos por cento) no ang
1973 e subsegientene .
çõeso
Art4o- Esta Fei entrará em vigor na data: ãe sua publicação.
as disposições em contrário e a
Pedro Leopoldo, 11. ãe Julho de 1971 /
t
a
+

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