| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1971 |
| Date | 1971-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2705 |
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“Autoriza aquisição de imóvel e à% outras providênciase O povo do Município de Fedro Leopoldo, por seus xeprunol: tântes decreta, e eu, em seu nome sanciono & seguinto Leis Arto1º- Fica O Prefeito Municipal autorizado a adquiis: voo área de terras, 1.320,00 nê (um mil e trezentoa'e viúte metros quadrados) situada em Fidalgo distrito de Pedro Leopolãoos Parágrafo primeito- O lote objeto do artigo tem as ceguira | tes confrogitações: 28 metros com José Eduardo de Bastos; 50 no- | trog com ri, pública; e 46 metros com as Escolas Reunidas Ronsro Carvalho . Parágrafo segundo- À aquisição autorizada no artigo se des- | tina à ampliação do terreno das Escolas Reunidas Romero de Cor valhos Cê Arte22- Para fazer face ag despesas autorizadas. por esta Lol fica aberto um crédito especial de (420000,00 (dois mil cuuceciro. Tico Arte3º- Para atender ao disposto no artigo anterior; o Prefeito Municipal adtorizado a amular total ou parcialmen nte « dotações do orçamento em vigorso Arte4º- Revogam-se &S disposições em contrários Ee Artç5º= Esta Lei entrará em vigor na date de spa publico 390 Em Ter im dom ia Pa, ? Pedro Leopoldo,12 de Julho de 1971 :Renato Carvalho de Andrade Pinto Prefeito Municipale 5 meme E s