| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1971 |
| Date | 1971-07-12 |
| Ementa | ALTERA VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI ido Nº 646 de 12/07/01. con % | Altera vencimento de servidores. À municipaisee dá outras provim dênciaso . O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen- tentes decreta, e eu, em geu nome sanciono a seguinte Leis Artolº- Passam a ger de náxel V os vencimentos dos: carg gos de auxiliar de contabilidade, auxiliar de escritórios auxiliar do serviços II e auxiliar de serviços IR : Arty2º- Para fazer face às “despesas decorrentes: da ampliaço. do abtigo anterior, no que se refere aos funcionários estatutários, . fica aberto um crédito especial de Ci$le 440, 000 CE ui cer Arto3º- Para atender ao dúsposte no artigo anterior, rica é o Prefeito Municipsl autorizado a anular, total ou pende lhentes. do tações: do orçamento em vigoro =| Arto4º- O aumento de vencimento de servidores xegidos pela. consolidagão das Teis do trabalhos, previstos nesta. Tedyo correrá por conta de dotação orçamentária própria Arto5º.. Revogam-se as disposições em contrários : Aúto6ê- Esta Lei entrerá em vigor na data. de gua: publicação; mas seus efeitos: retroagem a primeiro de maio do ano em cursos -. Pedro Leopoldo,12 de Julho dé! 1971e “Renato Carvalho de Andrade Pinto , e Prefeito Municipalo ie cd Ei a o q edi a E e o e A > í le