| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 1971 |
| Date | 1971-07-27 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2708 |
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- LEI MUNICIPAL Nº | 648 de 27/71 “a Cria grafificação e dá outras providênciaso O povo do Munivípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes -desreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte leis Arte 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a designar um servidor da Prefeitura Municipal para ser o encarregado de transportes de doentes «= pobres para hospitais desta ou de qualquer outra ciadades de acôrdo com a prescrição médicas ? Arte 2%- O servidor que £8r designado para as prestações do serviço pre- visto ho artigo antérior será paga uma gratúficação mensal de (16200,00e Arte 3%- Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anteriorsfi= ca aberto um crédito especial de Cr$1e 200,00 Arte 4% Para atender ao disposto no artigo anterior fica, º Prefeito - Municipal autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orgamen= toe Arte 5º Revogam-se as disposições em contrários Arte 6% Etta lei entrará em vigor na data de sua páblicaçãos Pedro Leopoldo, 27 de julho de 1971. Usuario do. e aà A e Kénató Carvalho dé Andrade “Pinto Prefeito Municipal | ,