| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2893 / 2006 |
| Date | 2006-09-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.684 - CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO - DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.893, DE 01º DE SETEMBRO DE 2006. “Altera a Lei Nº 2684 — Código de Obras do Município de Pedro Leopoldo - de 06 de dezembro de 2002 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 117 da Lei Municipal n.º 2.684, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 117 —- Nas obras novas cujos projetos foram aprovados após a promulgação desta Lei e nas ampliações destas obras novas, para edificações destinadas a habitações será obrigatória a existência de garagem ou estacionamento no número mínimo de vagas de: I- 01 vaga para unidade habitacional unifamiliar; I - 01 vaga, em unidade habitacional multifamiliar, para cada 03 unidades, sendo que em construções com área acima de 70 m2 será exigida 01 vaga por unidade; HI - 01 vaga para cada conjunto de salas a partir de 120 m? de área construída, sendo necessária nova vaga a cada 60 m? de área acrescida além daqueles 120 m2; IV - 01 vaga para conjunto de lojas a partir de 400 m? de área construída, sendo necessária nova vaga a cada 75 m? de área acrescida além daqueles 400 m?. Parágrafo Único - Ficam excluídas da exigência contida no caput deste Artigo as habitações unifamiliares até 70m2e a edificações destinadas exclusivamente à empreendimentos unitários para exploração de comércio ou prestação de serviços.” CORRESPONDÊNCIA RECEBILA DI LUIROL SECRETARIA Carnãr, nicipai de P. ts. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 01º de setembro de 2006. DR. ManÓeLo SERRO GONÇALVES PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO