| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1971 |
| Date | 1971-08-02 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI 550, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969. |
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LEI M UNICIFAL Nº 630 de 02/8/11 O povo do Município de Pedro Leopoldo, por” sous representantes Gecreta, e eu, em seu nome. sanciono a seguin-. te Lei: . ârto 12 - 0 artigo primeiro da Lei 550, de 9 de Setentiro de= E na 1969, passa a ter a seguinte redação: : Das “rt. 1º - Fica o Prefeito lunicipal autorizado- a a doar à Igreja Batista de Pedro Leopoldo, sediada nesta ci- vs “o dade, um lotes nêste Município, com ârea máx ima de 3 d0ite Art. 2º - Revogam-se as aisposições em contrário. Arte 3º -— Esta Lei entreré em vigor na data de sua publicação. Peãro Leopoldo, 02 de &gôsto de 1971. q. Renato Carvalho de Andrade Pinto Prefeito luniciral . ?