| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 1996 |
| Date | 1996-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CALCÁRIO CISREC E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.142, DE 23 DE FEVERCIRO DE 1996. "Autoriza o Poder Executívo a narticivar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Calcêreo "CISREC" e contêm outras providências", O Povo do Munfcípio de Pedro Leopoldo, vor seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Poder Executívo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicípsl de Srúde da Região do Calcãreo — "CISREC", formado pelos municínios de Caetanópolis, Capin Branco, Funilândia, Matozinhos, Pedro Leopoldo e Prudente de Morais. Art. 22) Con embasamento legal e dispositivos constítucionais, artígos 196 e seguiíntes,e dos artigos 181/182 incfsos e parágrafo da Constituição Estadual de Mínas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Regtão do Calcáreo "CISREC", con a quantia equivalente a 1%(hum por cento) mensal do Fundo de Participação dos Munícípios - FPM, como contribuição, em virtude de sua participação. Art. 3t) - Fica o Banco do Brasil S/A antorizado a reter as parcelas mensais referentes à contribuição do Muntcípio transferindo-as para a conta do Consórcio Intermunicinal mencionado nesta Lei. Art. 4º) - A Contribuição destinada so Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região co Calcâreo - S“CISREC", constara do respectivo orçamento do Município. Art. 5º) - Revogam-se as disposiçoés em contrário. Art. 6º) -— Esta Lei entra em vígor na data de sua publicação. Prefeitura Municípal de Pedro Leopoldo, aos 23 de fevereiro de 1996, Jultão Cés atista de Sales Prefeito Municipal.