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norma nº 2142/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2142 / 1996
Date 1996-02-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CALCÁRIO CISREC E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2712

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.142, DE 23 DE FEVERCIRO DE 1996.
"Autoriza o Poder Executívo a narticivar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do
Calcêreo "CISREC" e contêm outras providências",
O Povo do Munfcípio de Pedro Leopoldo, vor seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) — Fica o Poder Executívo Municipal
autorizado a participar do Consórcio Intermunicípsl de Srúde da
Região do Calcãreo — "CISREC", formado pelos municínios de
Caetanópolis, Capin Branco, Funilândia, Matozinhos, Pedro Leopoldo e
Prudente de Morais.
Art. 22) Con embasamento legal e dispositivos
constítucionais, artígos 196 e seguiíntes,e dos artigos 181/182
incfsos e parágrafo da Constituição Estadual de Mínas Gerais,
fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Regtão do Calcáreo "CISREC",
con a quantia equivalente a 1%(hum por cento) mensal do Fundo de
Participação dos Munícípios - FPM, como contribuição, em virtude
de sua participação.
Art. 3t) - Fica o Banco do Brasil S/A antorizado a
reter as parcelas mensais referentes à contribuição do Muntcípio
transferindo-as para a conta do Consórcio Intermunicinal
mencionado nesta Lei.
Art. 4º) - A Contribuição destinada so Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região co Calcâreo - S“CISREC",
constara do respectivo orçamento do Município.
Art. 5º) - Revogam-se as disposiçoés em contrário.
Art. 6º) -— Esta Lei entra em vígor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municípal de Pedro Leopoldo, aos 23 de
fevereiro de 1996,
Jultão Cés atista de Sales
Prefeito Municipal.

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