| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1971 |
| Date | 1971-09-23 |
| Ementa | CRIA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA. |
| native_id | 2713 |
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E covtai PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI MUNICIPAL Nº 652 de 83 de Setembro de 1971 4 Oria Estação Rodoviárias O povo dô Município de Pedro Leopoldo;' por seus roprols sentantes decreta, e ouy em seu nome samciono a seguínta Leigz Arto12- Fica criada a Estação Rodovigria de Pedro Leopol+: Parggrafo único» 4 Estação Rodoviária criada no ártigo 18 tem como finalidade coordenar os serviços de transporte coletim vô que tenham esta cidade como ponto de partida, ou de chegada ou, como esgala intermedigria:, tem como o embarque de passagéiros e. o despacho de encomendas, e poderg fiscalizar, conceder serviços. de transporte coletivos urbano e distritalo “ o Arxto22 Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar regulamentos: próprios para o funcionamento da Estação Rodovid- rias Arto2 Sm Revogam-se as disposições em contrários Arto3?= Esta Lei entrará em vigor na data de sus: publis: caçãoo Pedro Leopoldo, 23 de Setembro de 1971p “Renáto Carvalho de Andrade Pinto , Prefeito Municipal . RR