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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 652/1971

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 1971
Date 1971-09-23
EmentaCRIA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
native_id2713

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texto integral #

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E covtai
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI MUNICIPAL Nº 652 de 83 de Setembro de 1971
4
Oria Estação Rodoviárias
O povo dô Município de Pedro Leopoldo;' por seus roprols
sentantes decreta, e ouy em seu nome samciono a seguínta Leigz
Arto12- Fica criada a Estação Rodovigria de Pedro Leopol+:
Parggrafo único» 4 Estação Rodoviária criada no ártigo
18 tem como finalidade coordenar os serviços de transporte coletim
vô que tenham esta cidade como ponto de partida, ou de chegada ou,
como esgala intermedigria:, tem como o embarque de passagéiros e.
o despacho de encomendas, e poderg fiscalizar, conceder serviços.
de transporte coletivos urbano e distritalo “ o
Arxto22 Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar
regulamentos: próprios para o funcionamento da Estação Rodovid-
rias
Arto2 Sm Revogam-se as disposições em contrários
Arto3?= Esta Lei entrará em vigor na data de sus: publis:
caçãoo
Pedro Leopoldo, 23 de Setembro de 1971p
“Renáto Carvalho de Andrade Pinto
, Prefeito Municipal . RR

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