| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1971 |
| Date | 1971-09-23 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR A PERFURAÇÃO DE DOIS POÇOS ARTESIANOS. |
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LEI MUNTOTPAT Nº 655 “de e 23 “de Setembro de 19gia L RD O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repres sentantes decreta, e eu, seu nome sanciono a seguinte Leis Artel2. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrai ter a perfuração de dois poços artesianos nôste Nuitoípios Arte2%. Para atender ao disposto no artigo anterior [j. ca aberto um crédito especial de (r$25.000,00 (rinte « e Sinco ni, cruzeiros) e Arto32s O crédito especial aberto no artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do Fundo de Parti» ração dos Municípioso . Arto42 Refogam-se as disposições em contrários Arte5ê. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- ” cação. Pedro Lébpolão, 23 de Setemnro de 1971 A | 2 Renato Carvalho de Andrade Pinto Prefeito Municipalo