| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1971 |
| Date | 1971-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2717 |
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Autoriza doação de'lldveis e dá oum tras providênciasse O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes decretas e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis Aric1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a Companhia de Ci mento Nacional de Minas duas áreas de terras, neste Município, . ebjeto do De ereto Expropriatório nº 70, de 25 de junho do ano em cursos Arto2% Na escritura de doação de que trata o artigo anterior;constarão obrigatôriammte, as cláusulas seguintes: . aj À doação objeto desta Lei fica condicionada ao cumprimento pela Donatári. da obrigação de, no prazo de 12 meses, côntados da aprovação do projeto Ministério da Indústria e Comércio e pelo Conselho de Desenvolvimento Ind trial, concretizar as negociações para aquisição de maquingria e providen: as licenças de importação e financiamento, bem como providenciar ao "lay ous definitivo para o início da construção do complexo industrial a que e re: o projetos “ útem anteriore Cm A mão de obra não qualificada a ser empregada pela donatária neste cipio, será recrutada prioritâriamente, entre pessoas residentes em Leopoldo há pelo menos, 12 (doze Jneses da da fg AE trabalhos eo + d)= A donatária não poderá sem motivo justificado, interromper as ati celebração do contrê de sua fábrica em Pedro Leopoldo, por mais de dois anos consecutivos e)- No caso de alienaçãgintal ou parcial, de suas propriedades neste” pio, o sucessor, da donatária se obrigará a cumprir todos os termos -des Bafégra£o único- O descumprimento de quaisquer dos ítens deste rá reverter para a patrimônio da Prefeitura os igióveis objeto desta Arto 3% Revogam-se as disposições ao contrários