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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 656/1971

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 1971
Date 1971-09-23
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2717

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Autoriza doação de'lldveis e dá oum
tras providênciasse
O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes decretas
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis
Aric1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a Companhia de Ci
mento Nacional de Minas duas áreas de terras, neste Município, . ebjeto do De
ereto Expropriatório nº 70, de 25 de junho do ano em cursos
Arto2% Na escritura de doação de que trata o artigo anterior;constarão
obrigatôriammte, as cláusulas seguintes: .
aj À doação objeto desta Lei fica condicionada ao cumprimento pela Donatári.
da obrigação de, no prazo de 12 meses, côntados da aprovação do projeto
Ministério da Indústria e Comércio e pelo Conselho de Desenvolvimento Ind
trial, concretizar as negociações para aquisição de maquingria e providen:
as licenças de importação e financiamento, bem como providenciar ao "lay ous
definitivo para o início da construção do complexo industrial a que e re:
o projetos “
útem anteriore
Cm A mão de obra não qualificada a ser empregada pela donatária neste
cipio, será recrutada prioritâriamente, entre pessoas residentes em
Leopoldo há pelo menos, 12 (doze Jneses da da fg AE
trabalhos eo +
d)= A donatária não poderá sem motivo justificado, interromper as ati
celebração do contrê
de sua fábrica em Pedro Leopoldo, por mais de dois anos consecutivos
e)- No caso de alienaçãgintal ou parcial, de suas propriedades neste”
pio, o sucessor, da donatária se obrigará a cumprir todos os termos -des
Bafégra£o único- O descumprimento de quaisquer dos ítens deste
rá reverter para a patrimônio da Prefeitura os igióveis objeto desta
Arto 3% Revogam-se as disposições ao contrários

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