| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2006 |
| Date | 2006-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR E A CONTRIBUIR PARA A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.854, DE 16 DE JANEIRO DE 2006. "Autoriza o Poder Executivo a integrar e a contribuir para a Associação do Circuito Turístico das Grutas.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus | representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio para integrar à Associação do Circuito Turístico das Grutas. An. 2º - Fica o Poder Executivo também autorizado a contribuir com o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), em única parcela, e a repassar mensalmente a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para manutenção das operações da Associação. Art. 3º - As despesas ora autorizadas serão levadas à conta da rubrica orçamentária 02.10.02.04.122.0020.2073-3.3.90.39.00 - ficha 308. Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 16 de janeiro de 2006. Doo 5 DR. MARCELO JERÓNIMO GONÇALVES PREFEITO DOMÚUNICÍPIO BE PEDRO LEOPOLDO