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norma nº 2854/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2854 / 2006
Date 2006-01-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR E A CONTRIBUIR PARA A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS.
native_id272

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.854, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
"Autoriza o Poder Executivo a integrar e a
contribuir para a Associação do Circuito
Turístico das Grutas.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
| representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio para integrar à Associação do Circuito Turístico das Grutas.
An. 2º - Fica o Poder Executivo também autorizado a
contribuir com o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), em única parcela, e
a repassar mensalmente a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para
manutenção das operações da Associação.
Art. 3º - As despesas ora autorizadas serão levadas à
conta da rubrica orçamentária 02.10.02.04.122.0020.2073-3.3.90.39.00 - ficha
308.
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 16 de
janeiro de 2006.
Doo 5
DR. MARCELO JERÓNIMO GONÇALVES
PREFEITO DOMÚUNICÍPIO BE PEDRO LEOPOLDO

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