| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1971 |
| Date | 1971-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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im e VA rare mae im mm i PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 663 de 14 de Dezembro do 1CTi O Zovo do Iunicípio de Pedro Isopoldo, por seus voy tcy decreta, e cu, em seu nome sanciono a Artol?- Fica a Prefeitura Nuniciral outoriza as glebas de terras neste Yunicípio, de rropxvicdades e “ntônio Devnado de Cou o e gino Jose às 3 ino José de Ang Ce» À grincira gieta de E a na o Es E E da por uma área de terras cem 3960 neta quadrados guintes confrontações: pela a. 1 B o - Ex Gireito com o próprio vonácdor; pelos Ú“unios com O pelo esquerdo, com «q próprio venderoro Som As Souza, é constituida de tres lotes, na Vil nda glebas 13,60m de frente, 24çL0m medindo cada E e. E . . &o imobiliíria nº 100655, livro Ask fundo, conforme transcri Y do Cartório de Regástro de imóveis derta Comarcas Arxto2). 05 terrenos previstos no axtigo anterior voa e de eva tados com Herdeiros de nistra da Costa, e com Cerdeiros de Vitor dos tantós E mulher Rita “ereza do desuso . , 861º. à permuta prevista no artigo € nados herdeiros dos seus terrenos des forme processo Ge desã «propriação em cu . tório do prineioo Oríciay autos nº 2e130s o Go P%=. Os terrenos desapropriados é que sexdo permutadoc: com os terrenos “objetos desta Leis Arbo38- Para suplementer o valor da desapropriação mencicr o Ro18º do art igo antexgor no que se refere as venfeitorias es a tes: nos imóveis expropriados, a construir 7 casas pars novioixos cus . ropriados conforme especificação ão anteprojeto enero, ue Prog 3 zendo parto integrante desty Leio í cgi “> A, DJ . ' 104%. Payn faser face às despecas autoric vias? ha am rr e po mi o mae 14 Continuaçõoesccesasesa € o Boder Executivo autorizado a des pender até a import Cr 800600,00 (oitenta mil cruze ixos)o Arto5% As despesas autorizadas no axrtiso am Dedo) realizadas no exercício de 1972, com dotações prór to daquele exercícios Arto6º- Og terrenos havidos pela Prefeitura 19 s artigo 2º e seus parágrafos desta Lei serão doadou à Comurnhin do 1 com Cimento Nacional de Ninas, na forma da Lei Eimic: Arto72- Revogadas as aispolições em conti: entrará er Vigor na data de sua publicaçãos Peãro Leopoldá, 14 de Tezembro de 197 º ) o: (] ru ARC o) Renato Carvalho de Andrade Pinto Prefeito Municiraa