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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 664/1971

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 1971
Date 1971-12-14
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1972.
native_id2725

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
»
[EI MUNICIPAL DE Nº 664 de 14 de Dezembro de 1971
Orça & regeita e fixa a despesa +
do Município gSra à exercício de
19720
O Povo do Runicípio de Pedro Leopoldo por seus gepresentantes
decreta, e eu, em seu nome sanciono & seguinte Leis
frtelº- A receita do Junicípio de Pearo Leopoldo, para o exer-
cício de 1972, “é estimada em G$ 30000+000,00 (três milnões de cruzeiros
de acôrdo com à seguinte dis criminação em catógorias e subcategorias e-
conônicas:
-
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributárias cccoserconetraneo «273.500,00
Receita Patrimonial. cccerenconocaoo 5e000,00
Receite Inductrialecceresconeresaseo 35+500,00
transferências Correnteso se... + +. +201366000,00
Receitas Diversasocecscesoscosasaao 3470500, 00 26 797500,0€
RECEITAS DE CAPITAL o
operação de Créditos. cemeeceneceoses 33000000
Alienação de zens Móveis e Imóveis e “7.000,00
mransterências de Capitaleeereeesea “162.500,00 — 2020500,0
Arie29- À despesa do Nunicípio de Pedro Leopoldo, pera o exex
cício de 1972, “Éixada na importância de (4 3.000:000,00 (três mi lhões
de cruzeiros), é distribuida pelos seguintes programas e “subprogramãss
0% - ADMINISTRAÇÃO
04 - Aâministração Superior - Exe-
. CUÉiVO erecccornorcencnncenado 8530 500, 00
05 - Agministração Superior Legis-
latigãeccececenecreccrenterto 140 508,00
og — Adminfisiração Fiscal o Finane Ea
Ceira serersettenecerpeseeoo 196+400,00. - 1.0646408,00"
“0 — AGROFEOUÁRIA | o Ena
06 - Promoção e extensão. scsecses | E , "1400C0,00
E aitii tim cp ct e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Continuação.» ccccrees
05- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
04 = Assistência Sociale...cesceces eee. 460900500
05 - Assistência ao Trabalhos. ..cc. v0.0 276000,00
07 - Inativos e Pensionistase..ccoc vero 850923,24
08 - Previdênciãecoccccorrercasseca sos 470000,00.
08 - EDyCAÇÃO o x
61 - Administração. .ccrcccccrerere reco 27:096,00
04 - Ensino Primárioccecojeco caneca... e1540016,00
06 - Ensino-Superior.ececo co ec. 00.10. ++ 2000000,00
12 - yifusão vu curaleccccccconesoseaeso Se 576400 .
13 - Diversoseccccrccc oco cos cresce ce soe 2B:000,00. 2100688,00.
10 - BABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO o
06 - Plenejámento e Desenvolvimento” ,
Urbanoseccesccerrencrsacrsacrsossoos 347.006,00
i4 — SAÚDE É SANEAMENTO E
ol - Administração. ececcererececesoe 57.564,00
O4 - Assistência Médico Sanitária Ge-
ralecceseterecareera ecrcerrrrrana 4:608,00 ,
05 - Assistência Kospitalax Geraleeo 15.516, 76 :
06 — Assistência Especializadas ccceo 3:000,00 '
09 - Apastecimento de Lguãececscrcco — 1420200,00
10 - Sistema Ge Esgotose..ceceserros 80e000,00
12 - Saneamento Geral cccccccrerecs 62.080,00 36400968, 76
64 - Rodovidrios..cccscerenersreseno 592e106,00
, 39000.000;00 |
Art,388 Fic o Prefeito Municipal autorizado a aumentar a revei.
da estêmada nebte orçamento, através da consiganação 202.Be 08 - Operações
de Crédito, no limite do "superavit? financeiro apuxado nos termos do 8 2.
do artigo 43 da Lei Federal nº 4320; de 17 de março de 19644, como recúr
so a abertura de créditos adicionais autorizados, e para uaiprinento do;
E
disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minds “Cexadas
Arto42- A importância do excesso. “de arrecidação verâric: 2987 soe;
º continuag a o e e
O SD IDRTSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Continuação .ecccccercrrres x
bre o total da receita prevista nêgte orgamento poderá, igualmente,
ser imporporada a receita estimada, pela consiganação ou consisanções
em que se verificarem tais excessos, tembém como recursos: à abertura
de créditos adLionais autorizados» - o
Arte58- Fica o Exccutivo Municipal igualmente autorizado a anu-
lar, parcial ou totalmente, dotaçoes do presente orgamento, como recur-
sos: à abertura de créditos adicionais autorizados.
É Art.6º. Fica também o poder executivo autorizado a abrir crédi-
tos suplementares às dotações dêste brçamento, até o limite dos recur-
sos. resultântes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumpri-
mento do disposto no artigo 68 da constituição do Estado de Minas Gerais
ârte7º-. Fazem parte integrante da presente Lei os anexos: mencio-
nados no artigo 2º da Lei Federal nº4320, de 17 de março de 1964, os
demais anexos exigidos: pela referida Lei, bem como os que se relacionam
com a prorrogação da despesa para exercício de 19729 ,
Arto82º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor no dia 1º de janeiro de 1972
P
Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 1971e
tu ad ÃA Ch
Renato Carvalho de Andrade Pinto
Prefeito Municipal

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