| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1971 |
| Date | 1971-12-14 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1972. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO » [EI MUNICIPAL DE Nº 664 de 14 de Dezembro de 1971 Orça & regeita e fixa a despesa + do Município gSra à exercício de 19720 O Povo do Runicípio de Pedro Leopoldo por seus gepresentantes decreta, e eu, em seu nome sanciono & seguinte Leis frtelº- A receita do Junicípio de Pearo Leopoldo, para o exer- cício de 1972, “é estimada em G$ 30000+000,00 (três milnões de cruzeiros de acôrdo com à seguinte dis criminação em catógorias e subcategorias e- conônicas: - RECEITAS CORRENTES Receita Tributárias cccoserconetraneo «273.500,00 Receita Patrimonial. cccerenconocaoo 5e000,00 Receite Inductrialecceresconeresaseo 35+500,00 transferências Correnteso se... + +. +201366000,00 Receitas Diversasocecscesoscosasaao 3470500, 00 26 797500,0€ RECEITAS DE CAPITAL o operação de Créditos. cemeeceneceoses 33000000 Alienação de zens Móveis e Imóveis e “7.000,00 mransterências de Capitaleeereeesea “162.500,00 — 2020500,0 Arie29- À despesa do Nunicípio de Pedro Leopoldo, pera o exex cício de 1972, “Éixada na importância de (4 3.000:000,00 (três mi lhões de cruzeiros), é distribuida pelos seguintes programas e “subprogramãss 0% - ADMINISTRAÇÃO 04 - Aâministração Superior - Exe- . CUÉiVO erecccornorcencnncenado 8530 500, 00 05 - Agministração Superior Legis- latigãeccececenecreccrenterto 140 508,00 og — Adminfisiração Fiscal o Finane Ea Ceira serersettenecerpeseeoo 196+400,00. - 1.0646408,00" “0 — AGROFEOUÁRIA | o Ena 06 - Promoção e extensão. scsecses | E , "1400C0,00 E aitii tim cp ct e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Continuação.» ccccrees 05- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 04 = Assistência Sociale...cesceces eee. 460900500 05 - Assistência ao Trabalhos. ..cc. v0.0 276000,00 07 - Inativos e Pensionistase..ccoc vero 850923,24 08 - Previdênciãecoccccorrercasseca sos 470000,00. 08 - EDyCAÇÃO o x 61 - Administração. .ccrcccccrerere reco 27:096,00 04 - Ensino Primárioccecojeco caneca... e1540016,00 06 - Ensino-Superior.ececo co ec. 00.10. ++ 2000000,00 12 - yifusão vu curaleccccccconesoseaeso Se 576400 . 13 - Diversoseccccrccc oco cos cresce ce soe 2B:000,00. 2100688,00. 10 - BABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO o 06 - Plenejámento e Desenvolvimento” , Urbanoseccesccerrencrsacrsacrsossoos 347.006,00 i4 — SAÚDE É SANEAMENTO E ol - Administração. ececcererececesoe 57.564,00 O4 - Assistência Médico Sanitária Ge- ralecceseterecareera ecrcerrrrrana 4:608,00 , 05 - Assistência Kospitalax Geraleeo 15.516, 76 : 06 — Assistência Especializadas ccceo 3:000,00 ' 09 - Apastecimento de Lguãececscrcco — 1420200,00 10 - Sistema Ge Esgotose..ceceserros 80e000,00 12 - Saneamento Geral cccccccrerecs 62.080,00 36400968, 76 64 - Rodovidrios..cccscerenersreseno 592e106,00 , 39000.000;00 | Art,388 Fic o Prefeito Municipal autorizado a aumentar a revei. da estêmada nebte orçamento, através da consiganação 202.Be 08 - Operações de Crédito, no limite do "superavit? financeiro apuxado nos termos do 8 2. do artigo 43 da Lei Federal nº 4320; de 17 de março de 19644, como recúr so a abertura de créditos adicionais autorizados, e para uaiprinento do; E disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minds “Cexadas Arto42- A importância do excesso. “de arrecidação verâric: 2987 soe; º continuag a o e e O SD IDRTSA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Continuação .ecccccercrrres x bre o total da receita prevista nêgte orgamento poderá, igualmente, ser imporporada a receita estimada, pela consiganação ou consisanções em que se verificarem tais excessos, tembém como recursos: à abertura de créditos adLionais autorizados» - o Arte58- Fica o Exccutivo Municipal igualmente autorizado a anu- lar, parcial ou totalmente, dotaçoes do presente orgamento, como recur- sos: à abertura de créditos adicionais autorizados. É Art.6º. Fica também o poder executivo autorizado a abrir crédi- tos suplementares às dotações dêste brçamento, até o limite dos recur- sos. resultântes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumpri- mento do disposto no artigo 68 da constituição do Estado de Minas Gerais ârte7º-. Fazem parte integrante da presente Lei os anexos: mencio- nados no artigo 2º da Lei Federal nº4320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos: pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a prorrogação da despesa para exercício de 19729 , Arto82º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972 P Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 1971e tu ad ÃA Ch Renato Carvalho de Andrade Pinto Prefeito Municipal