| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1972 |
| Date | 1972-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO DR. PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| | ] ] | | t N ) 5 4 NUNO UR e dximdea eder mc cm rm rca dim q + -nualmente a Furicção Dr. Pedro Leopoito, entidade de direito privado, —. criada pela Lei nº 407 de 24 de julho de 1967. , . e vinte cruzeiros) e pagável em cada Exercício financeiro, em cotas trimes . - traiso lo 4 ' x pm mentir vu Due E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO [6 LEI MUNICIPAL Nº 677/72 Vo Dispõe sobre a subvenção do Executivo Municipal à Dra . E o A . po . . Fundação Dr. Pedro Leopoldo e dá outras providên- ., ciase O povo do Kunicípio de Pedro Leopoldo; por seus — representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: . Pa Art. 1º - O Executivo Iunicipal subvencionará, a: & 1º - À subvenção total, anual, para ser incluida no orçamento de 1973, será de (r$107,520,00 ( Cento e séte mil quinhentos- E A . & 28 - O Executivo Municipal fará a liberação dos recursos financeiros no primeiro mes ãe cousa trimestre, mediante a emissão - do respectivo empenho de despesas MEN E Pe “ & 3º - Consterá em cada Exercício financeiro, do- orçamento anual do Executivo Wunicipal, a dotação orçamentária própria pa ra ocorrer à subvenção determinada nor esta Lei, cujo valor será aquele a | que se refere o artigo 1º e seus parágrafos. E er Ea DER e o o & 4º —- à concessão da subvenção fica condicionada à concessão de trinta ( 30 ) bolsas anuais; 10 ( dez ) para cada curso, a . estudantes comprovadamente pobres, residentes no Hunicípio de Pedro Leopol í do, selecionados em exames próprios para esta finalidade, com preferência aos primeiros colocados, até o preencliluento das vagas respectivas, equita tivamente. : o TA ' É . Art. 2º - O não cumprimento, por parte da Fundação Dr. Pedro Leopoldo, dos objetivos preconizados em seu Estatuto: ou a sua —. dissolução, importa na imediata suspensão da subvenção de que se trata es-: ta Leio . - - . . p art. 3º - Poderá o Executivo Nunicipal doar à Fun”: dação Dr. Pedro Leopolão vens imóveis desde que a sua utilização ou explo- ração se destine' à manutenção, à expansão de suas atividades educacionais « e culturaiso : . , . ER É Art. 4º — 4 Fundação Cultural Dr. Pedro Leopolão -. legais, como entidade de utilidade —. é considerada, para todos os efeitos o públicas . É e . ' — & fnico - A Fundação de que se trata o artigo & — imune a tributação Municipale- : É a : . - oa Art, 5º - Fica concedida à Fundação anistia de to-. ãos os seus débitos fiscais existentes até a datada vigência desta, Leis. + Art, 6º - Revogadas as aiszosições em. contrário, - esta Lei entrarê em vigor na data de sus publicação, a execução do arte 1? e seus prerágraios passarão a viger a nartir de 1º de janeiro de 1973, Pedro Leopoldo, 10 de Ii Ra 1972. - = A nuA | RO GANVALTO VD AUDUADE PENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 4 “DEMONSTRAÇÃO DA CONTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL "DR.P, LEOPOLDO” | a ho. SALDO DEVEDOR DA ADMINISTRAÇÃO "RENATO CARVALHO. DE A, PINTO", TRANSFERIDO PARA A ADMINISTRAÇÃO CESAR JULIÃO DE SALES, cecorerrssenec erro sas aa CrÊ - 481,198,22 a po. . Subvenção concedida no ano (por Cesar Julião de Sales)107.520,00 188.718,22 | Pagamentos no mesmo exercício, ...cc.. «Crê 40.000,00 148.718,22 E . Subvenção concedida no ano. ..ccesesros 107.520,00 255,239,22 . Pagamentos no mesmo exercício. . sc... «Crô 50.000,00 206.238,22 Jaza Subvenção concedida no ano. ..ccresesia 107.520,00 313.758,22 Pagamentos no mesmo exercício. ........Cr8 80.000,00 253.758,22 — ! - SALDO CREDOR DA FUNDAÇÃO CULTURAL DR.PEDRO LEOPOLDO. ...ccccesecs 253.758,22 : / * PEDRO LEOPOLDO, 29 DE SETEMBRO DE 1975. / = Orlando M. Belisário . : | DIRETOR DE FAZENDA