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norma nº 677/1972

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 1972
Date 1972-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO DR. PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2738

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-nualmente a Furicção Dr. Pedro Leopoito, entidade de direito privado, —.
criada pela Lei nº 407 de 24 de julho de 1967. , .
e vinte cruzeiros) e pagável em cada Exercício financeiro, em cotas trimes .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
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LEI MUNICIPAL Nº 677/72 Vo
Dispõe sobre a subvenção do Executivo Municipal à
Dra . E o A .
po . . Fundação Dr. Pedro Leopoldo e dá outras providên- .,
ciase
O povo do Kunicípio de Pedro Leopoldo; por seus —
representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: . Pa
Art. 1º - O Executivo Iunicipal subvencionará, a:
& 1º - À subvenção total, anual, para ser incluida
no orçamento de 1973, será de (r$107,520,00 ( Cento e séte mil quinhentos-
E A
. & 28 - O Executivo Municipal fará a liberação dos
recursos financeiros no primeiro mes ãe cousa trimestre, mediante a emissão -
do respectivo empenho de despesas MEN E Pe
“ & 3º - Consterá em cada Exercício financeiro, do-
orçamento anual do Executivo Wunicipal, a dotação orçamentária própria pa
ra ocorrer à subvenção determinada nor esta Lei, cujo valor será aquele a |
que se refere o artigo 1º e seus parágrafos. E er Ea DER e
o o & 4º —- à concessão da subvenção fica condicionada
à concessão de trinta ( 30 ) bolsas anuais; 10 ( dez ) para cada curso, a .
estudantes comprovadamente pobres, residentes no Hunicípio de Pedro Leopol í
do, selecionados em exames próprios para esta finalidade, com preferência
aos primeiros colocados, até o preencliluento das vagas respectivas, equita
tivamente. : o
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É . Art. 2º - O não cumprimento, por parte da Fundação
Dr. Pedro Leopoldo, dos objetivos preconizados em seu Estatuto: ou a sua —.
dissolução, importa na imediata suspensão da subvenção de que se trata es-:
ta Leio . - - . . p
art. 3º - Poderá o Executivo Nunicipal doar à Fun”:
dação Dr. Pedro Leopolão vens imóveis desde que a sua utilização ou explo-
ração se destine' à manutenção, à expansão de suas atividades educacionais «
e culturaiso : . , . ER
É Art. 4º — 4 Fundação Cultural Dr. Pedro Leopolão -.
legais, como entidade de utilidade —.
é considerada, para todos os efeitos
o
públicas . É e
. ' — & fnico - A Fundação de que se trata o artigo & —
imune a tributação Municipale- : É a : . - oa
Art, 5º - Fica concedida à Fundação anistia de to-.
ãos os seus débitos fiscais existentes até a datada vigência desta, Leis.
+ Art, 6º - Revogadas as aiszosições em. contrário, -
esta Lei entrarê em vigor na data de sus publicação, a execução do arte 1?
e seus prerágraios passarão a viger a nartir de 1º de janeiro de 1973,
Pedro Leopoldo, 10 de Ii Ra 1972. - =
A nuA |
RO GANVALTO VD AUDUADE PENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
4
“DEMONSTRAÇÃO DA CONTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL "DR.P, LEOPOLDO”
| a
ho. SALDO DEVEDOR DA ADMINISTRAÇÃO "RENATO CARVALHO. DE A, PINTO", TRANSFERIDO PARA
A ADMINISTRAÇÃO CESAR JULIÃO DE SALES, cecorerrssenec erro sas aa CrÊ - 481,198,22
a
po. . Subvenção concedida no ano (por Cesar Julião de Sales)107.520,00 188.718,22
| Pagamentos no mesmo exercício, ...cc.. «Crê 40.000,00 148.718,22
E .
Subvenção concedida no ano. ..ccesesros 107.520,00 255,239,22
. Pagamentos no mesmo exercício. . sc... «Crô 50.000,00 206.238,22
Jaza
Subvenção concedida no ano. ..ccresesia 107.520,00 313.758,22
Pagamentos no mesmo exercício. ........Cr8 80.000,00 253.758,22
—
! - SALDO CREDOR DA FUNDAÇÃO CULTURAL DR.PEDRO LEOPOLDO. ...ccccesecs 253.758,22
: /
* PEDRO LEOPOLDO, 29 DE SETEMBRO DE 1975. /
= Orlando M. Belisário
. : | DIRETOR DE FAZENDA

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