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norma nº 2856/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2856 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaALTERA O INCISO III DO ART. 8º, DA LEI 2.817, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.856, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
"Altera o inciso II do art. 8º, da Lei
2.817, de 14 de outubro de 2005."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica alterado o art. 8.º, inciso HI da lei 2.817, de
outubro de 2005, passando a redação a vigorar como se segue:
Art. 8...)
II - Ter no mínimo 18( dezoito) anos e no máximo 50f( cinquenta)
anos completos até a data da homologação do concurso.
E...)
Parágrafo único - O candidato deverá ser submetido à exames
médicos físicos e ergométricos, a fim de aferir sua capacidade
física para o desempenho da função.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 13 de março
de 2006.
“a
DR. MARCEL é gde dncarves
PREFEITÓ DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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