| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2006 |
| Date | 2006-03-13 |
| Ementa | ALTERA O INCISO III DO ART. 8º, DA LEI 2.817, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.856, DE 13 DE MARÇO DE 2006. "Altera o inciso II do art. 8º, da Lei 2.817, de 14 de outubro de 2005." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterado o art. 8.º, inciso HI da lei 2.817, de outubro de 2005, passando a redação a vigorar como se segue: Art. 8...) II - Ter no mínimo 18( dezoito) anos e no máximo 50f( cinquenta) anos completos até a data da homologação do concurso. E...) Parágrafo único - O candidato deverá ser submetido à exames médicos físicos e ergométricos, a fim de aferir sua capacidade física para o desempenho da função. Art. 2.º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 13 de março de 2006. “a DR. MARCEL é gde dncarves PREFEITÓ DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO