| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1972 |
| Date | 1972-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL. |
| native_id | 2746 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI MUNICIPAL Nº este nenqanas aaa mmaraameamarmmamaa a Dispõe sobre gratificação por tempo integral,— O Prefeito Mmicípal de Pedro Leopoldo; usando de suas atribui- ções legais, sanciona a seguinte Lei 1 Art. 1º - Fica concedido aos féncionários ocupantes de cargos de chefia e encarregado de Cadastro desta Prefeitura Municipal, a gratificação por tem po integral e dedicação exclusiva, de 50% ( cinquenta por cento ) sobre og vencimen tos mensais, observados os dispositivos Constitucionais; , 5 Único - Para fazer jés ao recebimento da gratificação concedid: neste artigo, o funcionário terá que permanecer na repartição de 8 às 11 horas, alé& do horário normal do expediente da Prefeitura, sob pena dá perda desta vantagem; Art. 2º — Não poderá, ea hipotese alguia, ser concedido ao funcic nário beneficiado por esta Lei, outras gratificações por serviços prestados por inte resse da Prefeitura ou quando convocado pela Administração. Í Art. 3º — Revogadas as disposições ea contrário, entrará a preseg te Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973. í Pedro Leopoldo, 1º de dezembro de 1972; o Loca las RENATO CARVALHO DE ANDRADE PINTO “Prefeito Municipal | vê