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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 685/1972

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 1972
Date 1972-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL.
native_id2746

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI MUNICIPAL Nº este
nenqanas aaa mmaraameamarmmamaa a
Dispõe sobre gratificação por tempo integral,—
O Prefeito Mmicípal de Pedro Leopoldo; usando de suas atribui-
ções legais, sanciona a seguinte Lei 1
Art. 1º - Fica concedido aos féncionários ocupantes de cargos de
chefia e encarregado de Cadastro desta Prefeitura Municipal, a gratificação por tem
po integral e dedicação exclusiva, de 50% ( cinquenta por cento ) sobre og vencimen
tos mensais, observados os dispositivos Constitucionais; ,
5 Único - Para fazer jés ao recebimento da gratificação concedid:
neste artigo, o funcionário terá que permanecer na repartição de 8 às 11 horas, alé&
do horário normal do expediente da Prefeitura, sob pena dá perda desta vantagem;
Art. 2º — Não poderá, ea hipotese alguia, ser concedido ao funcic
nário beneficiado por esta Lei, outras gratificações por serviços prestados por inte
resse da Prefeitura ou quando convocado pela Administração. Í
Art. 3º — Revogadas as disposições ea contrário, entrará a preseg
te Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973. í
Pedro Leopoldo, 1º de dezembro de 1972;
o Loca las
RENATO CARVALHO DE ANDRADE PINTO
“Prefeito Municipal |
vê

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