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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 690/1973

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 1973
Date 1973-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POSTO DE ESTACIONAMENTO PARA TÁXI NA PRAÇA 31 DE MARÇO.
native_id2756

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texto integral #

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e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO e]
LEI L MUNICIPAL raGgo/Tà
S
Dispõe sobre a criação do pos
to de estacionamento para taxi
na Praça 31 de Verços
'
Há
O povo do lhnicípio de Pedro Leopolão, por seus
representantes decreta, e eu , em seu nome sanciono a segu nte Leis:
Arte 1º - Fica criado o posto de estaciónamento à
para taxis, para funcionar na Praça. 31 de lNarço 5
Art. 2º —- Poderão ser admitidos até cinco carros
no máximo ,. para servirem o bosto ora criado 5
Arte 3º — Terão preferência pera rcetaha no =
»”
posto ora criado :
a) os carros de proprietários residentes nesta cidade;
Com
bjos que, preencherem a condição acima requererem a sua inscrição
otedecida a ordem cronológica dos requerimentos 5 Ea ”
c) de acordo com as condições acima, os carros serão vistoriados € =
somente depois de julgados em satisfatórias condições para atendimen.
to-ao público, terão liberada a gua licença pera o serviço de trans-
porte de passageiros; o
a) a vistoria, para acusação das boas condições do veículo, será fei,
ta no Départamento de Transito do Município, ou Delegacia local;
Arte 4º — Os carros inscritos, e legalmente em-
conâições ãe funcionarem, pagarão as taxas devidas para o serviços
Arte 5º — RBvogam-se as disposições em contráric
Arte: 6á - Esta Lei entrará em vigor na data de-.
Sub públicdáçãos
Pedro Leopoldo, 1º de fevereiro de 197%
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