| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1973 |
| Date | 1973-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POSTO DE ESTACIONAMENTO PARA TÁXI NA PRAÇA 31 DE MARÇO. |
| native_id | 2756 |
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e. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO e] LEI L MUNICIPAL raGgo/Tà S Dispõe sobre a criação do pos to de estacionamento para taxi na Praça 31 de Verços ' Há O povo do lhnicípio de Pedro Leopolão, por seus representantes decreta, e eu , em seu nome sanciono a segu nte Leis: Arte 1º - Fica criado o posto de estaciónamento à para taxis, para funcionar na Praça. 31 de lNarço 5 Art. 2º —- Poderão ser admitidos até cinco carros no máximo ,. para servirem o bosto ora criado 5 Arte 3º — Terão preferência pera rcetaha no = »” posto ora criado : a) os carros de proprietários residentes nesta cidade; Com bjos que, preencherem a condição acima requererem a sua inscrição otedecida a ordem cronológica dos requerimentos 5 Ea ” c) de acordo com as condições acima, os carros serão vistoriados € = somente depois de julgados em satisfatórias condições para atendimen. to-ao público, terão liberada a gua licença pera o serviço de trans- porte de passageiros; o a) a vistoria, para acusação das boas condições do veículo, será fei, ta no Départamento de Transito do Município, ou Delegacia local; Arte 4º — Os carros inscritos, e legalmente em- conâições ãe funcionarem, pagarão as taxas devidas para o serviços Arte 5º — RBvogam-se as disposições em contráric Arte: 6á - Esta Lei entrará em vigor na data de-. Sub públicdáçãos Pedro Leopoldo, 1º de fevereiro de 197% |