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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2148/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2148 / 1996
Date 1996-03-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, INICIALMENTE DE FORMA PRECÁRIA PARA EMPRESA GALI DO BRASIL VETERINÁRIA LTDA, CGC 00938978/000107, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.148, DE 25 DE MARÇO DE 1996,
“Autoriza o Chefe do Crevcutivo,a doar nráprio
munícinal, fnicirlmente de forma precaria, para
Empresa GALI DO BRAS!I CETERINÁRIA LTDA, COCO
00.938.978/000107, dando outras nrovidênciasn,
O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, nor seus
orepresentantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a segninte
Lei:
Art. 12) - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorízado a doar, inicialmente de forma precária, mediante as
condiçoes abaixo, a favor da Empresa GALI DO BRASIL VETERINÁRIA
LTDA, ima área de 10.000m2, Cocalizado à rua Zico Barbosa, nº? 800,
Distrito Industrial de Pedro ieonoldo, Batrro Teotônio Batista
de Freitas.
Art, 2?) - A escritura derinítiva do terreno acima
mencionado, sera lavrada, dasde que o nrojeto previsto nara slÍ
ser instalado, se efetive e funcione por três anos consecutivos,
Art.3º) - Por forga no disposto no art. 17 parágrafo
1º da Lei Orgânica Municipal, fica na donstária obrigada o:
“) Iniciar as fnstalsçoes de suas dependêrciaos
no prazo ce I20i(vento e vinte) dies,
b) A partir deste datr obedecer rigorosnmente o
cronograma de obras.
€) Empregar 60% (sessents nor cento) so pão do
chra local,
C) Resolner trihutos e contribuicoes ro Huricípio.
e) Não naralisrr nuas rPtividades por tenpo sunerior
a 9S(novents) dias altersados,ou não.
£) Não ter falência decretada,
£) N£o ser nolnent
n) Fornecer uslarcetes, halenços e comprovantes
dos tributos recelnidos «o prazo fixado nele órgão doador,
1) Não ter a denominação ou razão socíel alteradas
e/ou mudança no quadro soctetário/acionário, sem comunicação 20
doador.Em caso de zudança no quadro societarto/acionário, os novos
sócios deverão apresentar certidoEs negativas de protestos de títulos
e execuçoés fiscais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600.000 -— ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º) Caso ocorra quaisquer das infringeências
mencionadas nas alíneas do artigo anterior, no curso do prazo prevísto
no art. 2º, o imóvel ora dondo retrocederã de pleno direito no
patrimônio Municipal, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer
indenização pelo Município & a donatária.,
Art. 5º) O terreno ora doado, só podera ser utilizado
para fins industriais, constando na escritura defínitiva.
Art. 6º) Caso a Prefeitura Municipal de Pedro
Leopoldo, devidamente autorizada pela Câmara Municipal, efetue
alguma benfeitoria com o objetivo de ajudar na implantação do Projeto
Laboratório LINFA. de propriedade do GALI DO BRASIL VETERINÁRIA
LTDA, deverá firmar um contrato de contrapartida com a donatária,
resguardando os interesses da comunidade local.
Art, 7º) Revogadas as disposições em contrário,
principalmente a Lei nº 2,130 de 29 de Dezembro de 1995, a presente
Leí entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25
de março de 1996,
Julião ud sua de Sales
Prefeito Municipal.

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