| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1973 |
| Date | 1973-05-23 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR, PARTE DE LOTE E DOAR. |
| native_id | 2767 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Doc, Ne LG /7/ Ê Fica 6 Prefeito Municipal auterisado X a adquirir, parte de lote e dons O Povo do Jmisípio de Pedro Leopoldo; por sous representantes âsoreta, e cu, em seu noms sanciono a seguinte Less Artelf. Moa O Prefeito Ihmicipal autorizado a adquirir & Ive ir Mbeiro Visa, uma parte do lote de sus propricinde, situado à Rus Coneno Andor Antônio Alves, nesta cidado, medindo a parúsia a adquirip a írea de 105,50 nº de terras. j Arte2a. Para à aquisição do inóvel menvicnado, fica 6 Br. Préo feito autorisado a dispor da quantia de (183.500,00 (Tres mil e quinhentos | cxuseiros), a detusiz dn Unidade É, Código 4.2.1.0.94, do argumento de 19734 ArtoJA. Moa ninda 6 Sr. Prefeito Mimicipal autorizado 8 dom O inóvel coins adquirido, ao Colégio Estadual] Insouleda Conosição, nesta aj Art$f. Sata Lei entrará em vigor ne dnta de eua publicação; revogando as disporições em contrário. “ Pedro Lecpoldo, 23 do Maio de 1973. —— db Prefeito Mmiícipal