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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 697/1973

Tipo Lei
Número / Ano 697 / 1973
Date 1973-05-23
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR, PARTE DE LOTE E DOAR.
native_id2767

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Doc, Ne LG /7/ Ê
Fica 6 Prefeito Municipal auterisado
X a adquirir, parte de lote e dons
O Povo do Jmisípio de Pedro Leopoldo; por sous representantes
âsoreta, e cu, em seu noms sanciono a seguinte Less
Artelf. Moa O Prefeito Ihmicipal autorizado a adquirir & Ive
ir Mbeiro Visa, uma parte do lote de sus propricinde, situado à Rus Coneno
Andor Antônio Alves, nesta cidado, medindo a parúsia a adquirip a írea de
105,50 nº de terras. j
Arte2a. Para à aquisição do inóvel menvicnado, fica 6 Br. Préo
feito autorisado a dispor da quantia de (183.500,00 (Tres mil e quinhentos |
cxuseiros), a detusiz dn Unidade É, Código 4.2.1.0.94, do argumento de 19734
ArtoJA. Moa ninda 6 Sr. Prefeito Mimicipal autorizado 8 dom
O inóvel coins adquirido, ao Colégio Estadual] Insouleda Conosição, nesta aj
Art$f. Sata Lei entrará em vigor ne dnta de eua publicação;
revogando as disporições em contrário.
“
Pedro Lecpoldo, 23 do Maio de 1973.
—— db
Prefeito Mmiícipal

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