| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1973 |
| Date | 1973-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA À COMPANHIA MINEIRA DE ÁGUAS E ESGOTOS - COMAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (indexação: copasa) |
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, ArQuivado e 2 PREFEITUEA MUNICIPAL DE PEDRO- Leofbrão Rea LEI MUNICIPAL HE Nº 704 DE 28 DE AGOSTO DE 1973. mts X Autoriza a concessão dos serviços de a tastecimento de água à Companhia Mineira de * ágias e esgotos - COXAR, e dá outras pro- vidências, O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artelº. Fica o Poder Erecutivo autorizado a firmar contrato com a Com panhia Mineira de Águas e Esgotos - CONAG, sociedade de economia mista criada Lei Estadual nº 2.842, de 05 de julho de 1963, concedendo o direito de implan tar, ampliar, administrar e explorer industrialmente, direta ou indiretamente, com exclusivid:de, os serviços urbanos de abastecimento de água, nu sede festa My nicípio, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por acordo entre as partese Arts2º. Todos os ben. e instalações vinculados aes serviços da água de Município que direfa ov indiretamente concorwam, exclusiva e permanentemente, para a cuptação, adução, tratamento, reservação ou distribuição de água são i- gualrente conucdidos à Companhi”. Mineira de Águas e Esgotos — COMAG, livres de quaisquer ônus, pelo mesmo prezo de 30 (trinta) anos. Pursgrafo único- Os bens lmicipais que se tormarem obsoletos ou desne cessários ao serviço de abastecimento de égua da Sede do Munko Ípio, em decore rência de melhorias implantadas pela Concessionária, mediante comunicação ao concelente, retira-los de serviço para a aplicação que este julgar convenientes Arte34 À Concessionária fica autorizada a fixar, revisar e arrecadar as tarifas referentes aos serviços de âguas explorados no Município de modo que permitam a justa remuneração do capital, O li: amaio e a e expansão dos seg viços e assegurea 0 equilítrio econômico e financeiro contrato, nos termos do artigo 167, da Constituição Federal. Parágrafo único - As tarifas, antes de serem aplicadas, serão aprovadas, pelos Grgãos Federais ou Estaduais competentes. Artege Sendo as tarifes calculadas em função do custo do serviço, pa- ra onerá-las sobremaneira, fica a Companhia Mineira de Águas e Esgotos — coma, isenta de todos os tributos municipais, durante o prazo da concessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO TOc. no manentemente, para a captação, adução, tratamento, reservação ou dis- tribuição de água, : Parágrafo 14. Mo contrato de concessão serão estipuladas as condições de pagamento da Reversão, que será prévio, em dinheird ou com ações representativas da participação do Jemicípio no Capital So-. cial da Concessionária, Art 68. 4 Concessionária podera, independentemente de ligença prévia, mas onservados as Posturas municipais, fazer obras e instas lações nas vias e logradouros públicos, relacionados com o serviço de abastecimento de água, drt.7º Esta Lei netrará em vigor na data de sua Publicação Tevogadas as disposições em contrário. Pedro Leopoldo, 28 de Agosto le 1973, Prefeito Yunicipal