| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1973 |
| Date | 1973-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA. |
| native_id | 2779 |
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pone ANAIS Arquivado emQHy/1L/Y2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI MUNICIPAL DE Nº 709 DI. 05 DE JOVEMBRO DE 1973. Autoriza Coação de lotem para inse K talação de indústrias O Povo do lunicípio de Petro Leopoldo, por seus representane tes decreta, é eu em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artel?e- É a irefcitura Uunicipal de Pedro Leopoldo autoricis de. e Gbar ê firma "Dirceu Lopes e Cias Ltda!', com sede nesta cidade, 0 ter reno constituido dos lotes números 4, 5 e 6, quadra É, do Bairro “"Cachocie ra Grandey para nele ser construiãa e instelada ums indústria de camisas ou rowuas feitase, . irte2% 4 instalação da indústria a que se refere o artigo anterior deverá ficar concluida e funcionando dentro do prazo máximo de 8 (dois) anos, contados da data de promulçeção desta Lei. Arte3?=» à donatária obriçe-se & dar preferência à mão de obra local, utilizando pessoal ou operário rediccêos no ikmicívio de Pedro Leo poldoe . Arto4%e No caso de ger drdc ao terreno destinação diversa & finalidade da doeção, ou a indústria não estiver em pleno funcionanento no prazo estabelecido no artigo 2º desta Lei, o terreno doado reverterá ao Pê trimônio do iamicívio, tem com es benieitorias porventura neles existentes, sem que assista à donctária o direito a qualquer indenização» ártoS% Lsta Lei entrárá em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Pedro Legpoldo, 05 de iovembro de 1973 CÉSAR JULIÃO DE GiLLE Prefeito iunicipe