| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2006 |
| Date | 2006-03-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.836, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.860, DE 23 DE MARÇO DE 2006. “Altera a Lei Municipal nº 2.836, de 06 de dezembro de 2005 e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.836, de 06 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica o Município de Pedro Leopoldo autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento da contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 23 de março de 2006. NIMO CALVES MUNICÍPIS DE PEDRO LEOPOLDO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Assessor Especial 04 R$ 4.200,00 Assessor Parlamentar 03 R$ 2.400,00 Assessor de Políticas Sociais 01 R$ 2.400,00 Assessor Técnico 04 R$ 2.400,00 Gerente 26 R$ 2.400,00 Supervisor II 15 R$ 1.500,00 Supervisor | 30 R$ 1.200,00 Supervisor | 40 R$ 900,00 . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2006. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 23 de março de 2006. As 9 Í DR. MA CEL serto GONÇALVES PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO