| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1974 |
| Date | 1974-01-22 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES. |
| native_id | 2783 |
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Doe. No | Arquivado maborto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO f Concede Subvenções O Povo do Iunicípio de Pedro Leopoldo » POr seus represen- tantes csore: ias e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Artol Ficam concedidas, no exercício de 1974, subvenções às seguintes entidades, observadas os seguintes valores: í O2 — Contribuição para o TBAMo o ecccocesceosewers 500,00 61 - Contribuição para o FIALA..cecescesorsew co 106000,00 61 — Camparhi, Jaciorall da Merenda Escolarooceos 205000,00 64 - Fundação Cultural Dr. Pedro Leopolã 0% ++ 107.520,00 66 E À associações despôptivaso. esiescososuir os 2.000,00 y 69 — Hovimento de Estudos Trabalhos 6 Arteseneee 1.000,00 73 - Maternidade e Posto de Puericultura "Dr. Pugênio G. de Carvalho"... ccososossolisesso 3.000500 83 E Instituições de Assistência Social - Centro Espícita "Bezerra ão Henesestoecoe0e $6000,00 - — Ancionato "Lindoifo 3 osê Ferreiratss.cec000 1 «500 +00 = Obras Sociais do "Centro Espírita” Sheilavos 400,00 q — Obras Sociais ca Esyy deiminreirastoeso..co 300,00 - Obras Sociais Ca SSYP de"Vera Cruz de iinas" 300,00 a ssvP do Midslgotasoenssss? 300500 PE — Obras Sociais = Obras Sociais = Obras Sociais és SSVP de"nDp, Lunãdo"eoceseoo 300500 E - Curas Sosiais - Obras Sociais - Obras Sociais ESVP de Aaperato cecccssea 300,00 SSVP de fLagoa Panto | iônior 300,00 ESVP detPodro Leopoldotçõe. c20000,00 — Coras Sociais da SSVP da Capela da Vila laga- o) » E — Uães *rovemesomorccresosonscnssossecnsocsaso JOO)00 - Coras' Sociais da SSVP da Capela da Vija São Geraldo. .sesceereesssserermrarcrres iss seasass 300,00 e - Obras Sociais às Tgreja Evangélicas es ieen 500,00 - Caixa Puneráriaceccoremeesesssesssseresaceses 500,00 E REFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO : - Lactário de Peixo L2opoldOseseesescosos 300,00 Axie20. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta &e dotações consignádas no orçamento de 1974. 4 ârte3% .ovogadas as disposições em contrários esta Lei entrará em vigor a partbr'de 1º de Jeneiro de 19740 ” Pedro Leopolão, 22 de Janeiro de 1974. Prefeito Kinicipal ,